Junho | 2021

 

Notícias

 

 

Adiada para setembro a entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado

Consciente de que a implementação da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado representa para os prestadores de cuidados de saúde uma operação de grande complexidade, de que a adequação da Tabela (e as operações a ela ligadas) aos seus 'softwares' corre, naturalmente, a ritmos diferentes e, ainda, que há que garantir a qualidade, robustez e eficiência da resposta a dar aos beneficiários, a ADSE decidiu adiar a entrada em vigor da Tabela para o início do mês de setembro, indo, assim, ao encontro da pretensão da generalidade dos seus prestadores.

 

 

 

 

Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho

O prazo para inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, exerciam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, foi alargado, atendendo ao regime processual excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia (Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro).

Por conseguinte, os trabalhadores detentores de um CIT têm até ao dia 9 de setembro para optarem pela sua inscrição na ADSE.

 

 

Recomendações

 

É beneficiário há pouco tempo e ainda não registou os seus contactos?

Se é um dos 32.390 novos titulares de 2021 que confiaram a sua saúde à ADSE e que ainda não registaram os seus contactos junto deste subsistema de saúde, não deixe para depois!

Para que possamos ser bem-sucedidos na assistência que lhe prestamos, é importante este seu contributo: privilegie o email como forma de contacto e faculte-nos o seu número de telefone.

Pode fazê-lo, sem demoras, através da ADSE Direta ou da app MyADSE.

Ainda, através das Lojas ADSE ou por correio (DGB/Atualização de dados, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa), juntando os devidos comprovativos.

 

 

 

 

A atualização anual dos processos de lar ou apoio domiciliário tem lugar em julho!

Está aí, quase à porta, o mês em que devem ser entregues os documentos necessários para a atualização anual dos processos de lar ou apoio domiciliário autorizado. Se tem direito a receber este reembolso, não deixe passar o mês de julho para entregar o(s) comprovativo(s) do rendimento do agregado familiar relativo a 2020 e a Declaração do Centro Nacional de Pensões (CNP) ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA), consoante o caso, onde conste a situação relativa à existência de complemento de dependência de todos os elementos do agregado familiar.

Para nos enviar a declaração do IRS, opte pela ADSE Direta:

         Selecione “Enviar documentos digitalizados”;

         Escolha a opção “Declaração IRS para processo de reembolso de lares”.

Para enviar a declaração do CNP ou CGA, use o Atendimento Online:

         Selecione “Lares e apoio domiciliário”;

         Preencha o formulário e anexe o ficheiro da declaração.

Se deseja saber mais sobre este apoio, consulte o folheto "Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário"

 

 

Sabia que…

 

 

As consultas de psicologia são uma novidade na nova Tabela do Regime Convencionado

Atendendo a que a ansiedade e o receio estão mais presentes nas nossas vidas, a nova Tabela do Regime Convencionado da ADSE, prevista entrar em vigor no início de setembro, prevê consultas de psicologia clínica. Desta forma, e ao contrário do Regime Livre, não será necessário que o médico prescreva ou justifique esta necessidade. As consultas são convencionadas diretamente entre a ADSE e psicólogos, clínicas ou hospitais da Rede em que o cuidado seja exercido, e estão sujeitas a um limite anual.

 

 

 

 

As regras respeitantes aos internamentos estão integralmente cumpridas

Durante 2019 e 2020, a ADSE deu cumprimento integral às regras relativas aos internamentos, terminando, deste modo, com a injustiça que existia relativamente à comparticipação de internamentos de longo-prazo a doentes que, em suma, precisavam de cuidados continuados.

Atualmente, a ADSE financia tão somente as situações de episódios agudos e internamentos médico-cirúrgicos. As circunstâncias em que os códigos dos internamentos estavam a ser utilizados pelos prestadores do Regime Livre para financiarem cuidados continuados, gerando desigualdades significativas entre os beneficiários da ADSE, deixaram de existir. Tais cuidados competem exclusivamente ao Estado e à Rede de Cuidados Continuados.

 

 

 

 

75% dos pedidos de reembolso já chegam por via digital

Em abril, 74,8% dos pedidos de reembolso de despesas de saúde realizadas fora da rede de prestadores, foram submetidos através da ADSE Direta. Isto traduz-se em cerca de 6.000 documentos rececionados, diariamente, em formato digital, o que contribui para o aumento dos níveis de produtividade da ADSE por um lado, e para a diminuição do tempo de reembolso e o aumento da satisfação dos beneficiários, por outro.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

 

Cancro de pele: saiba o que é a regra 'ABCDE'

Ao longo das últimas quatro décadas a incidência do melanoma (um tipo de cancro maligno responsável por 80% das mortes por cancro cutâneo) tem vindo a aumentar de forma rápida e consistente. Com a chegada do verão, as questões sobre o sol tornam-se ainda mais pertinentes. A taxa de radiação ultravioleta (UV) é cada vez maior e esse é o principal fator para o desenvolvimento do cancro cutâneo, melanoma ou não. Daí que, manter uma exposição solar consciente e controlada, estar informado sobre a importância de uma correta proteção solar e saber identificar os sinais de alerta seja tão importante.

É aqui que entra a regra 'ABCDE para as lesões pigmentadas perigosas', um autoexame que deve ser praticado periodicamente, ao espelho, e que o ajuda a interpretar os sinais do seu corpo:

A -  Assimetria de forma ou cor;

B -  Bordo irregular;

C -  Cor variada (preto, castanho, vermelho);

D -  Diâmetro a aumentar ou com mais de 6 milímetros;

E -  Evolução.

Se detetar qualquer lesão suspeita, consulte o seu médico assistente ou o dermatologista. O cancro de pele é uma doença que se vê e é facilmente curável, desde que diagnosticada precocemente!

Para saber mais sobre o cancro de pele veja este vídeo partilhado pelo IPATIMUP (Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto).

Consulte os sítios de internet da Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC) e da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia.

 

ADSE em números

Inscrições de beneficiários titulares

Até 15 de junho de 2021, registaram-se 64.964 novas inscrições de beneficiários titulares, com idade média de 38 anos. A esta data, a ADSE tinha um total de 1.284.990 beneficiários inscritos (919.486 titulares e 365.504 familiares).

 

Ambiente

 

 

Cada coisa no seu lugar, mas o das palhinhas, das beatas e das garrafas não é no mar!

Com as férias balneares aí à porta, estes números impressionantes merecem ser partilhados:

       Uma palhinha demora 1 minuto a ser produzida, 30 minutos a ser utilizada, 200 anos a decompor-se na natureza e apenas 1 segundo a asfixiar um animal marinho. Em todo o mundo são fabricadas mais de 500 milhões de palhinhas por dia, responsáveis pela morte de 1.000 espécies por ano.

       Globalmente são produzidos 11.000 cigarros por minuto. Destes, 7.000 beatas vão acabar o seu ciclo de vida nos oceanos, contaminando a cadeia alimentar. Uma beata pode contaminar 50L de água, com cerca de 4.700 substâncias tóxicas. Anualmente, as beatas matam 1 milhão de animais marinhos e 100.000 mamíferos. Só em Portugal, a cada minuto, cerca de 7.000 beatas vão parar ao chão. Agentes como o Cádmio, Butano, Arsénico, Amónio ou Metanol chegam à nossa dieta sem darmos conta.

       Neste exato segundo, há aproximadamente 20.000 garrafas de plástico prestes a entrarem em circulação. Cerca de 8 milhões de toneladas são deitados no mar todos os anos. O plástico pode levar até 1.000 anos a desaparecer na natureza. Os cientistas calculam que em 2050 haverá mais plásticos do que peixes nos oceanos!

Divulgue nas suas redes esta informação. As futuras gerações agradecem.

 

Fonte: Programa Bandeira Azul da Europa.

 

 

 

 

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