Junho | 2021 |
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Notícias |
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Adiada para setembro a entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado Consciente de que a implementação da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado representa para os prestadores de cuidados de saúde uma operação de grande complexidade, de que a adequação da Tabela (e as operações a ela ligadas) aos seus 'softwares' corre, naturalmente, a ritmos diferentes e, ainda, que há que garantir a qualidade, robustez e eficiência da resposta a dar aos beneficiários, a ADSE decidiu adiar a entrada em vigor da Tabela para o início do mês de setembro, indo, assim, ao encontro da pretensão da generalidade dos seus prestadores. |
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Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho O prazo para inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, exerciam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, foi alargado, atendendo ao regime processual excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia (Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro). Por conseguinte, os trabalhadores detentores de um CIT têm até ao dia 9 de setembro para optarem pela sua inscrição na ADSE. |
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Recomendações |
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É beneficiário há pouco tempo e ainda não registou os seus contactos? Se é um dos 32.390 novos titulares de 2021 que confiaram a sua saúde à ADSE e que ainda não registaram os seus contactos junto deste subsistema de saúde, não deixe para depois! Para que possamos ser bem-sucedidos na assistência que lhe prestamos, é importante este seu contributo: privilegie o email como forma de contacto e faculte-nos o seu número de telefone. Pode fazê-lo, sem demoras, através da ADSE Direta ou da app MyADSE. Ainda, através das Lojas ADSE ou por correio (DGB/Atualização de dados, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa), juntando os devidos comprovativos. |
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A atualização anual dos processos de lar ou apoio domiciliário tem lugar em julho! Está aí, quase à porta, o mês em que devem ser entregues os documentos necessários para a atualização anual dos processos de lar ou apoio domiciliário autorizado. Se tem direito a receber este reembolso, não deixe passar o mês de julho para entregar o(s) comprovativo(s) do rendimento do agregado familiar relativo a 2020 e a Declaração do Centro Nacional de Pensões (CNP) ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA), consoante o caso, onde conste a situação relativa à existência de complemento de dependência de todos os elementos do agregado familiar. Para nos enviar a declaração do IRS, opte pela ADSE Direta: • Selecione “Enviar documentos digitalizados”; • Escolha a opção “Declaração IRS para processo de reembolso de lares”. Para enviar a declaração do CNP ou CGA, use o Atendimento Online: • Selecione “Lares e apoio domiciliário”; • Preencha o formulário e anexe o ficheiro da declaração. Se deseja saber mais sobre este apoio, consulte o folheto "Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário" |
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Sabia que… |
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As consultas de psicologia são uma novidade na nova Tabela do Regime Convencionado Atendendo a que a ansiedade e o receio estão mais presentes nas nossas vidas, a nova Tabela do Regime Convencionado da ADSE, prevista entrar em vigor no início de setembro, prevê consultas de psicologia clínica. Desta forma, e ao contrário do Regime Livre, não será necessário que o médico prescreva ou justifique esta necessidade. As consultas são convencionadas diretamente entre a ADSE e psicólogos, clínicas ou hospitais da Rede em que o cuidado seja exercido, e estão sujeitas a um limite anual. |
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As regras respeitantes aos internamentos estão integralmente cumpridas Durante 2019 e 2020, a ADSE deu cumprimento integral às regras relativas aos internamentos, terminando, deste modo, com a injustiça que existia relativamente à comparticipação de internamentos de longo-prazo a doentes que, em suma, precisavam de cuidados continuados. Atualmente, a ADSE financia tão somente as situações de episódios agudos e internamentos médico-cirúrgicos. As circunstâncias em que os códigos dos internamentos estavam a ser utilizados pelos prestadores do Regime Livre para financiarem cuidados continuados, gerando desigualdades significativas entre os beneficiários da ADSE, deixaram de existir. Tais cuidados competem exclusivamente ao Estado e à Rede de Cuidados Continuados. |
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75% dos pedidos de reembolso já chegam por via digital Em abril, 74,8% dos pedidos de reembolso de despesas de saúde realizadas fora da rede de prestadores, foram submetidos através da ADSE Direta. Isto traduz-se em cerca de 6.000 documentos rececionados, diariamente, em formato digital, o que contribui para o aumento dos níveis de produtividade da ADSE por um lado, e para a diminuição do tempo de reembolso e o aumento da satisfação dos beneficiários, por outro. |
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Cuide da sua saúde |
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Cancro de pele: saiba o que é a regra 'ABCDE' Ao longo das últimas quatro décadas a incidência do melanoma (um tipo de cancro maligno responsável por 80% das mortes por cancro cutâneo) tem vindo a aumentar de forma rápida e consistente. Com a chegada do verão, as questões sobre o sol tornam-se ainda mais pertinentes. A taxa de radiação ultravioleta (UV) é cada vez maior e esse é o principal fator para o desenvolvimento do cancro cutâneo, melanoma ou não. Daí que, manter uma exposição solar consciente e controlada, estar informado sobre a importância de uma correta proteção solar e saber identificar os sinais de alerta seja tão importante. É aqui que entra a regra 'ABCDE para as lesões pigmentadas perigosas', um autoexame que deve ser praticado periodicamente, ao espelho, e que o ajuda a interpretar os sinais do seu corpo: A - Assimetria de forma ou cor; B - Bordo irregular; C - Cor variada (preto, castanho, vermelho); D - Diâmetro a aumentar ou com mais de 6 milímetros; E - Evolução. Se detetar qualquer lesão suspeita, consulte o seu médico assistente ou o dermatologista. O cancro de pele é uma doença que se vê e é facilmente curável, desde que diagnosticada precocemente! Para saber mais sobre o cancro de pele veja este vídeo partilhado pelo IPATIMUP (Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto). Consulte os sítios de internet da Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC) e da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia. |
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Inscrições de beneficiários titulares Até 15 de junho de 2021, registaram-se 64.964 novas inscrições de beneficiários titulares, com idade média de 38 anos. A esta data, a ADSE tinha um total de 1.284.990 beneficiários inscritos (919.486 titulares e 365.504 familiares). |
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Ambiente |
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Cada coisa no seu lugar, mas o das palhinhas, das beatas e das garrafas não é no mar! Com as férias balneares aí à porta, estes números impressionantes merecem ser partilhados: • Uma palhinha demora 1 minuto a ser produzida, 30 minutos a ser utilizada, 200 anos a decompor-se na natureza e apenas 1 segundo a asfixiar um animal marinho. Em todo o mundo são fabricadas mais de 500 milhões de palhinhas por dia, responsáveis pela morte de 1.000 espécies por ano. • Globalmente são produzidos 11.000 cigarros por minuto. Destes, 7.000 beatas vão acabar o seu ciclo de vida nos oceanos, contaminando a cadeia alimentar. Uma beata pode contaminar 50L de água, com cerca de 4.700 substâncias tóxicas. Anualmente, as beatas matam 1 milhão de animais marinhos e 100.000 mamíferos. Só em Portugal, a cada minuto, cerca de 7.000 beatas vão parar ao chão. Agentes como o Cádmio, Butano, Arsénico, Amónio ou Metanol chegam à nossa dieta sem darmos conta. • Neste exato segundo, há aproximadamente 20.000 garrafas de plástico prestes a entrarem em circulação. Cerca de 8 milhões de toneladas são deitados no mar todos os anos. O plástico pode levar até 1.000 anos a desaparecer na natureza. Os cientistas calculam que em 2050 haverá mais plásticos do que peixes nos oceanos! Divulgue nas suas redes esta informação. As futuras gerações agradecem.
Fonte: Programa Bandeira Azul da Europa. |
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