Agosto | 2021 |
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Notícias |
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Não é exigível o número de beneficiário ADSE no SNS Muito embora em suportes de comunicação da esfera do Sistema Nacional de Saúde (SNS) ainda vir sugerida a obrigatoriedade de os beneficiários da ADSE facultarem o seu Número de Beneficiário (NUB) nos locais de prestação de cuidados de saúde afetos ao SNS, somos a esclarecer o seguinte: A rede de prestação de cuidados de saúde do SNS abrange os estabelecimentos constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas. São utentes do SNS todos os cidadãos portugueses. Quando os beneficiários da ADSE recorrem à rede de serviços de saúde pública, fazem-no como utentes (beneficiários) do SNS e, neste caso, apenas o “Número de Utente do SNS”, inscrito no Cartão de Cidadão, deve ser fornecido. Já o “Número de Beneficiário da ADSE” (NUB), inscrito no Cartão da ADSE, só deve ser apresentado junto dos prestadores de cuidados que atuam no setor privado da saúde, ou seja, não dependentes do Ministério da Saúde. Informe-se melhor na página ADSE - Consigo para a vida toda. |
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Notas de reembolso 2021 O montante de capitação para as entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional subscritoras de um acordo de capitação foi atualizado, com efeitos a partir de 30 de julho. Consulte o novo valor no quadro que consta em “Notas de Reembolso”. |
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Recomendações |
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Se ainda não instalou a app MyADSE está na hora de o fazer A funcionalidade que permite o envio de pedidos de reembolso de modo 100% digital (sem ter de remeter qualquer documento em papel) vai estar disponível na próxima versão da aplicação móvel MyADSE. Passará então a poder enviar os pedidos de reembolso a partir da palma da sua mão, onde quer que esteja e a qualquer hora, sem constrangimentos. Se ainda não conhece esta aplicação móvel, assista ao vídeo de apresentação. A app está disponível para Android e iOS. Veja aqui como descarregar, instalar e usar a app. Através de uma navegação e linguagem simples a app permite-lhe aceder a um vasto conjunto de informações do seu interesse. |
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Precisa de corrigir os dados das faturas inseridas na ADSE Direta? Se, de repente, se lembrar que tem de corrigir os dados das faturas que já inseriu na ADSE Direta, deve seguir estes passos: 1. Voltar a entrar, rapidamente, na ADSE Direta; 2. Escolher novamente a opção "Enviar Pedido de Reembolso"; 3. Clicar na fatura a corrigir: • Verificar se o estado da fatura é "Confirmado" e se o botão "Desconfirmar" está visível. Carregar no botão "Desconfirmar" + corrigir os campos necessários + carregar no botão "Confirmar". • Se constatar que o estado da fatura é "Recebido", já não pode corrigir. Terá, neste caso, de aguardar pela validação da fatura na ADSE. Para mais detalhes, consulte o capítulo "Enviar Pedido de Reembolso", no Manual de utilização da ADSE Direta. |
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Sabia que… |
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A quem pedir o reembolso em caso de acidente em serviço? As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro). É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável. Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública". |
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Em prevenir é que está o ganho Os tratamentos termais atuam na prevenção, tratamento e recuperação de diversas patologias e, quando clinicamente justificados, são comparticipados pela ADSE. Esta proteção é assegurada tanto no regime ambulatório como no de internamento. Aproveite estas férias para cuidar da sua saúde e bem-estar! Tenha apenas em atenção que deve realizar os tratamentos em estâncias termais reconhecidas pelos serviços competentes do Ministério da Saúde, pelo período mínimo de 12 dias seguidos por ano, em cada tipo de estabelecimento termal. Relembramos que as termas reabriram em julho (mesmo nos concelhos de risco elevado) e que a apresentação do certificado digital ou teste negativo à covid-19 é necessária. |
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Covid-19 | O que deve fazer aos “testes rápidos” de diagnóstico? Em virtude do aumento da comercialização dos designados “testes rápidos” de diagnóstico à Covid-19, surge uma nova tipologia de resíduos. Por isso, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu, no dia 16 de julho, um conjunto de novas orientações para a gestão de resíduos provenientes da utilização de “testes rápidos”. Todos os componentes que resultem da utilização dos testes rápidos com resultado negativo, devem ser colocados no saco de plástico que integra o kit (ou num qualquer saco plástico, caso tal não se verifique) e depositados no contentor dos resíduos indiferenciados (“lixo comum”). O teste rápido com um resultado positivo, pelo princípio da precaução, deve ser colocado em duplo saco - primeiro no saco plástico do kit e, posteriormente, dentro de um saco plástico de lixo resistente - e depositado no “lixo comum”. Em nenhuma das situações, os resíduos em causa devem ser depositados no ecoponto ou contentor de recolha seletiva. |
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Covid-19 | Continue a fazer a festa com a app "Passe COVID" Há uma aplicação móvel de leitura do Certificado Digital UE que lhe permite organizar um evento familiar, como um casamento ou batizado, e verificar os convidados com Certificado válido: a app “Passe COVID”. Esta aplicação móvel, desenvolvida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), pode ser descarregada na Google, Apple e Huawei e ser utilizada por todos. A aplicação valida automaticamente os três tipos de certificados: de vacinação, de teste e de recuperação. Basta, para isso, apontar a câmara do telemóvel para o código QR do Certificado Digital COVID apresentado (em papel ou em formato digital). |
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Cuide da sua saúde |
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Dia Mundial do Cancro do Pulmão No dia 1 de agosto comemora-se o Dia Mundial do Cancro do Pulmão. O cancro do pulmão é o cancro mais frequente e com a maior taxa de mortalidade em todo o mundo. Segundo os últimos dados da OMS, em Portugal foram diagnosticados cerca de 5.284 novos casos de cancro do pulmão em 2018 (estimando-se 4.671 mortes pela doença neste mesmo ano). É a terceira neoplasia mais frequente no nosso país e a principal causa de morte por doença oncológica. Por não ter sintomas específicos (a maior parte das manifestações podem nem sequer estar relacionadas com o problema) e poder desenvolver-se durante bastante tempo sem dar qualquer sinal, a maioria dos doentes são diagnosticados com cancro do pulmão já em estado avançado. Procure uma avaliação médica perante qualquer queixa que se agrave ao longo do tempo, que seja persistente ou que levante a mínima preocupação. Dê importância aos seguintes sinais de alerta: pieira ou chiadeira no peito; rouquidão e alteração da voz; dificuldade em engolir, edema da face e pescoço; dificuldade respiratória; dor torácica, no ombro ou braço; tosse irritativa e persistente; fadiga, perda de apetite e emagrecimento; dor óssea; hemorragia pela boca de sangue vivo ou escarro escuro. Sem dúvida que o melhor conselho que podemos dar é que deixe de fumar! O fumo é um risco cumulativo. Informe-se melhor, consultando: • Os sites Grupo de Estudos do Cancro do Pulmão (GECP), Liga Portuguesa Contra o Cancro e Sociedade Portuguesa de Pneumologia; • As publicações "100 perguntas chave no cancro do pulmão" e "Cancro do Pulmão, o que devo saber: Guia para doente e cuidadores". |
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Ambiente |
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Nestas férias, aproveite para começar a compostar: um processo simples e natural de reciclagem de matéria orgânica Os restos de comida, as folhas do jardim ou as plantas secas do quintal podem receber uma nova vida através de um processo muito simples e 100% natural: a compostagem doméstica. Através deste processo biológico de reciclagem, os microorganismos convertem a matéria orgânica num fertilizante natural de grande qualidade ao qual se chama composto. O composto melhora as características do solo, diminuindo as quantidades de adubos e fertilizantes sintéticos e de água usados em vasos, floreiras, quintais, sementeiras, hortas e jardins. Por isso, é tão benéfico para as plantas e para o ambiente. Não sabe por onde começar? Então clique nos seguintes links: • Guia prático de compostagem doméstica
Fonte: Valorsul |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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