Setembro | 2021

 

Notícias

 

 

Já pode conhecer a nova Tabela do Regime Convencionado

Está publicada no nosso portal, e em vigor desde o dia 1 de setembro, a nova “Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE.I.P.”. O processo de revisão das 18 tabelas que a incorporam foi longo, mas pautou-se, sempre, por um genuíno espírito de abertura entre todos os intervenientes no processo: técnicos e consultores médicos, operadores privados de saúde e Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS).

Reconsiderar globalmente este instrumento de gestão, tão determinante para a estratégia de atuação e para o modelo de desenvolvimento deste subsistema de saúde, foi uma empreitada deveras colossal. Afinal, a realidade da medicina está inevitavelmente transformada, volvidos mais de 30 anos após a publicação da anterior Tabela. E se, por um lado, a reformulação operada visou proteger o superior interesse dos beneficiários, aumentando e facilitando o acesso a atos e cuidados de saúde de elevado desempenho, por outro procurou atrair mais e melhores prestadores, a nível local, regional e nacional.

Não podemos deixar de realçar que o compromisso assumido perante os beneficiários, desde o início, foi cumprido: o de não aumentar a percentagem de copagamento dos beneficiários, suportando a ADSE o diferencial para os novos preços. Inclusivamente, em algumas situações, a Tabela prevê, até, uma diminuição do valor do copagamento.

Queremos que saiba que durante todo este processo nos dedicámos totalmente no sentido de elevar este subsistema de saúde a patamares de excelência, por si, para que goze dos melhores cuidados médicos, mais próximos e aos melhores preços.

 

 

 

 

Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!

O prazo de inscrição na ADSE, de trabalhadores públicos com contrato individual de trabalho (CIT), celebrado antes de 9 de janeiro de 2021, terminará no dia 9 de setembro.

Os trabalhadores que não se inscreverem até esta data, não voltarão a ter outra oportunidade. Por isso, caso saiba de algum colega, amigo ou familiar que ainda não se tenha inscrito informe-o desta situação e, ainda, de que, a partir do momento em que subscreve a ADSE, pode ter acesso imediato a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e exames).  Também os seus familiares. E mesmo que já padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar.

Aconselhe-o a consultar a nossa página "Consigo. Para a vida Toda", para se elucidar sobre todas as questões e perceber por que razão a ADSE resultou na escolha certa para si!

 

 

 

 

Lojas da ADSE com funcionamento normal a partir de setembro 

As duas Lojas da ADSE, sitas na Praça de Alvalade, retomaram o seu funcionamento em regime de atendimento presencial, sem restrições de horário, desde o dia 1 de setembro.

Tal significa que a possibilidade de agendamento terminou e que deverá deslocar-se às Lojas, de cada vez que necessitar de ser atendido ou de entregar um documento (das 9h às 16h).

Nos termos da legislação em vigor, ao entrar deve efetuar a higienização das mãos e usar máscara ou viseira.

Os beneficiários em espera, que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora das Lojas, cumprindo as regras de distanciamento social.

Relativamente à Loja da ADSE, a funcionar no Hospital da Prelada, no Porto, mantém-se o atendimento com marcação prévia, até informação em contrário.

 

 

Recomendações

 

Uma imagem com pessoa, em pé

Descrição gerada automaticamente

Fase de transição da antiga para a nova Tabela do Regime Convencionado

Se, durante os próximos dias, se dirigir a um prestador para realizar um ato ou receber um cuidado de saúde pode, eventualmente, experienciar algum incómodo, como ser confrontado com uma informação nova, uma mudança de procedimento ou uma imprecisão no expediente e dinâmica geral.

Tudo estamos a fazer para que esta fase de transição e operacionalização das tabelas decorra da forma mais satisfatória possível.

Não obstante, antes de se deslocar ao prestador,

aconselhamos que consulte as novas tabelas e/ou aceda à “Pesquisa de Prestadores”, a fim de se informar sobre as possíveis novas metodologias, regras e preços associados ao cuidado a obter. Agradecemos, desde já, a sua melhor compreensão.

 

 

 

 

Antes de marcar uma consulta ou cuidado de saúde, confirme! Nesta fase de passagem da anterior para a nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE. I.P., é natural que, junto de determinados prestadores, possam ocorrer modificações, quer em torno da variedade da oferta de cuidados de saúde convencionados com a ADSE, quer dos profissionais de saúde com acordo com este subsistema.

Por isso, antes de agendar, confirme primeiro se o ato que pretende realizar e/ou o profissional da sua preferência, mantêm o acordo com a ADSE.

Para tal, basta aceder à Pesquisa de Prestadores do Regime Convencionado, também disponível na app MyADSE. Perceba que serviços e especialidades da medicina são disponibilizados por esse (ou por outro) prestador. Outra opção, é contactá-lo diretamente e indagá-lo sobre a existência de convenção para determinado cuidado de saúde ou especialidade.

Procure sempre por alternativas adequadas, convencionadas e perto de si.

 

 

 

 

Não se esqueça de inscrever os seus descendentes estudantes

Agora, que está quase a começar mais um período letivo, relembramos que deve fazer prova de que os seus descendentes (ou equiparados) estudantes, que tenham completado, ou venham a completar, 18 anos de idade até final do corrente ano, bem como os descendentes (ou equiparados) estudantes, com idades entre os 18 e os 26 anos de idade, se encontram matriculados. Caso contrário, a inscrição ficará cancelada a 31 de dezembro de 2021.

Lá mais para a frente, será notificado automaticamente por email que o fim do prazo limite se aproxima. Apesar do lembrete, não deixe tudo para mais tarde e efetue a inscrição logo que possível!

Relembramos, ainda, que é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com quem viva em união de facto.

Consulte o portal da ADSE para saber que documentos são necessários apresentar em cada situação mencionada.

Por último… se ainda não o fez, dê-nos o seu consentimento para que o possamos alertar do mais importante, por email. Saiba como aqui.

 

 

Sabia que…

 

 

O que lhe podemos adiantar quanto às novas Tabelas?

·    Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;

·    Na Tabela de cirurgia houve um esforço da ADSE para uma maior previsibilidade nos valores suportados pela ADSE e copagamento dos beneficiários, através da inclusão de um grande número de procedimentos cirúrgicos com preços fechados;

·    A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e as próteses intraoperatórias;

·    O copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25% nos preços da medicina dentária, que passa a incluir atos médicos mais consentâneos com a prática atual;

·    As consultas de psicologia passam a estar previstas na Tabela, com um limite de 12 por ano;

·    Na generalidade, as consultas aumentaram o copagamento em 1,01 € (passam a custar 5,00 €, em vez de 3,99 €), sendo o aumento do encargo da ADSE de 5,53 € (que passa a financiar 20 €, em vez de 14,47 €). Este aumento visa alargar o número de médicos com consultas convencionadas.

Consulte aqui a nova Tabela para se inteirar do(s) ato(s) médico(s) do seu interesse.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

 

Um pequeno deslize pode ser fatal

O “Dia Internacional das Lesões da Coluna Vertebral” assinala-se a 5 de setembro.

Sofrer uma lesão da coluna vertebral é o evento mais devastador na vida de uma pessoa.

Estima-se que todos os anos entre 250 e 500 mil pessoas sofrem esta lesão grave devido a causas evitáveis, principalmente acidentes rodoviários, quedas e atos de violência (como as três principais causas), prática desportiva, mergulhos, tentativas de suicídio ou acidentes de trabalho.

Com a lesão da coluna, a “central” de muitas funções do corpo fica afetada, e a transmissão de mensagens entre o cérebro e os músculos torna-se difícil ou impossível. Os primeiros sinais e sintomas incluem: dor no local lesionado eventualmente com irradiação aos membros superiores, náuseas, cefaleias ou tonturas, fraqueza ou incapacidade em mover os braços ou pernas; formigueiro ou dormência nos membros e na área abaixo da lesão, estado de consciência alterado, dificuldades respiratórias, perda do controle da bexiga ou do intestino…

Se presenciar um acidente e suspeitar de uma lesão da coluna, deve contactar de imediato o 112. Não mova a pessoa, pois qualquer movimento numa coluna já danificada pode causar danos permanentes.

Assista ao filme que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a International Spinal Cord Society (ISCoS) realizaram, para aumentar a consciencialização sobre este tema.

 

Ambiente

 

 

Código vermelho para a humanidade

Segundo o relatório dos especialistas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), divulgado no dia 9 de agosto, a região Mediterrânica (e sua interseção com o Atlântico) apresenta-se como um hotspot, ou seja, uma zona geográfica de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas.

E a culpa é das pessoas, dizem os 230 cientistas, de 66 nacionalidades, com base em 14.000 estudos publicados, na primeira avaliação abrangente do clima desde 2014.

Em algumas regiões do Mediterrâneo há uma tendência de diminuição da média da precipitação anual, acumulada em cada ano. Isto traz problemas à agricultura, aos incêndios florestais e rurais e também aos recursos hídricos. As culturas agrícolas podem cair 64% e a superfície de floresta queimada vai duplicar ou triplicar.

Devido às suas características geográficas, Portugal apresenta maior vulnerabilidade às alterações climáticas, pela maior exposição a eventos meteorológicos extremos, como ondas de calor conjugadas com secas associadas a condições de enorme redução da humidade e à subida do nível do mar (fatores que causam potenciais cheias e galgamentos costeiros).

Clique no link do relatório ou informe-se junto da página da  Organização das Nações Unidas (ONU).

 

 

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