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Setembro | 2021 |
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Notícias |
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Já pode conhecer a
nova Tabela do Regime Convencionado Está publicada no nosso
portal, e em vigor desde o dia 1 de setembro, a nova “Tabela
de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE.I.P.”. O processo de
revisão das 18 tabelas que a incorporam foi longo, mas pautou-se, sempre, por
um genuíno espírito de abertura entre todos os intervenientes no processo:
técnicos e consultores médicos, operadores privados de saúde e Conselho Geral
e de Supervisão da ADSE (CGS). Reconsiderar globalmente
este instrumento de gestão, tão determinante para a estratégia de atuação e
para o modelo de desenvolvimento deste subsistema de saúde, foi uma
empreitada deveras colossal. Afinal, a realidade da medicina está
inevitavelmente transformada, volvidos mais de 30 anos após a publicação da
anterior Tabela. E se, por um lado, a reformulação operada visou proteger o
superior interesse dos beneficiários, aumentando e facilitando o acesso a
atos e cuidados de saúde de elevado desempenho, por outro procurou atrair
mais e melhores prestadores, a nível local, regional e nacional. Não podemos deixar de
realçar que o compromisso assumido perante os beneficiários, desde o início,
foi cumprido: o de não aumentar a percentagem de copagamento dos
beneficiários, suportando a ADSE o diferencial para os novos preços.
Inclusivamente, em algumas situações, a Tabela prevê, até, uma diminuição do
valor do copagamento. Queremos que saiba que durante
todo este processo nos dedicámos totalmente no sentido de elevar este
subsistema de saúde a patamares de excelência, por si, para que goze dos
melhores cuidados médicos, mais próximos e aos melhores preços. |
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Só tem até ao dia 9
de setembro para se inscrever na ADSE! O prazo de inscrição na ADSE, de trabalhadores públicos com
contrato individual de trabalho (CIT), celebrado antes de 9 de janeiro de
2021, terminará no dia 9 de setembro. Os trabalhadores que não se inscreverem até esta data, não
voltarão a ter outra oportunidade. Por isso, caso saiba de algum colega,
amigo ou familiar que ainda não se tenha inscrito informe-o desta situação e,
ainda, de que, a partir do momento em que subscreve a ADSE, pode ter acesso
imediato a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave,
hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e
exames). Também os seus familiares. E mesmo que já padeça de uma doença
pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar. Aconselhe-o a consultar a nossa página "Consigo. Para a vida
Toda", para se elucidar sobre todas as questões e perceber por que
razão a ADSE resultou na escolha certa para si! |
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Lojas da ADSE com
funcionamento normal a partir de setembro As duas Lojas da ADSE, sitas na Praça de Alvalade, retomaram o
seu funcionamento em regime de atendimento presencial, sem restrições de
horário, desde o dia 1 de setembro. Tal significa que a possibilidade de agendamento terminou e
que deverá deslocar-se às Lojas, de cada vez que necessitar de ser atendido
ou de entregar um documento (das 9h às 16h). Nos termos da legislação em vigor, ao entrar deve efetuar a
higienização das mãos e usar máscara ou viseira. Os beneficiários em espera, que ultrapassem a lotação
autorizada, devem aguardar fora das Lojas, cumprindo as regras de
distanciamento social. Relativamente à Loja da ADSE, a funcionar no Hospital da
Prelada, no Porto, mantém-se o atendimento com marcação prévia, até
informação em contrário. |
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Recomendações |
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Fase de transição da
antiga para a nova Tabela do Regime Convencionado Se, durante os próximos
dias, se dirigir a um prestador para realizar um ato ou receber um cuidado de
saúde pode, eventualmente, experienciar algum incómodo, como ser confrontado
com uma informação nova, uma mudança de procedimento ou uma imprecisão no
expediente e dinâmica geral. Tudo estamos a fazer para
que esta fase de transição e operacionalização das tabelas decorra da forma
mais satisfatória possível. Não obstante, antes de
se deslocar ao prestador, aconselhamos que
consulte as novas
tabelas e/ou aceda à “Pesquisa de
Prestadores”, a fim de se informar sobre as possíveis novas metodologias,
regras e preços associados ao cuidado a obter. Agradecemos, desde já, a sua
melhor compreensão. |
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Antes de marcar uma
consulta ou cuidado de saúde, confirme! Nesta fase de passagem da anterior para a nova Tabela
de Preços e Regras do Regime Convencionado da ADSE. I.P., é natural que,
junto de determinados prestadores, possam ocorrer modificações, quer em torno
da variedade da oferta de cuidados de saúde convencionados com a ADSE, quer
dos profissionais de saúde com acordo com este subsistema. Por isso, antes de
agendar, confirme primeiro se o ato que pretende realizar e/ou o profissional
da sua preferência, mantêm o acordo com a ADSE. Para tal, basta aceder à
Pesquisa de Prestadores do Regime
Convencionado, também disponível na app
MyADSE. Perceba que serviços e especialidades
da medicina são disponibilizados por esse (ou por outro) prestador. Outra
opção, é contactá-lo diretamente e indagá-lo sobre a existência de convenção
para determinado cuidado de saúde ou especialidade. Procure sempre por
alternativas adequadas, convencionadas e perto de si. |
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Não se esqueça de
inscrever os seus descendentes estudantes Agora, que está quase a
começar mais um período letivo, relembramos que deve fazer prova de que os
seus descendentes (ou equiparados) estudantes, que tenham completado, ou
venham a completar, 18 anos de idade até final do corrente ano, bem como os
descendentes (ou equiparados) estudantes, com idades entre os 18 e os 26 anos
de idade, se encontram matriculados. Caso contrário, a inscrição ficará
cancelada a 31 de dezembro de 2021. Lá mais para a frente,
será notificado automaticamente por email que o fim do prazo limite se
aproxima. Apesar do lembrete, não deixe tudo para mais tarde e efetue a
inscrição logo que possível! Relembramos, ainda, que
é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os
descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com
quem viva em união de facto. Consulte o portal da
ADSE para saber que documentos são necessários apresentar em cada
situação mencionada. Por último… se ainda não
o fez, dê-nos o seu consentimento para que o possamos alertar do mais
importante, por email. Saiba
como aqui. |
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Sabia que… |
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O que lhe podemos
adiantar quanto às novas Tabelas? ·
Há
uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento; ·
Na
Tabela de cirurgia houve um esforço da ADSE para uma maior previsibilidade
nos valores suportados pela ADSE e copagamento dos beneficiários, através da
inclusão de um grande número de procedimentos cirúrgicos com preços fechados; ·
A
ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e as
próteses intraoperatórias; ·
O
copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25% nos preços da medicina
dentária, que passa a incluir atos médicos mais consentâneos com a prática
atual; ·
As
consultas de psicologia passam a estar previstas na Tabela, com um limite de
12 por ano; ·
Na
generalidade, as consultas aumentaram o copagamento em 1,01 € (passam a
custar 5,00 €, em vez de 3,99 €), sendo o aumento do encargo da ADSE de 5,53
€ (que passa a financiar 20 €, em vez de 14,47 €). Este aumento visa alargar
o número de médicos com consultas convencionadas. Consulte
aqui a nova Tabela para se inteirar do(s) ato(s) médico(s) do seu
interesse. |
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Cuide da sua saúde |
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Um pequeno deslize
pode ser fatal O “Dia Internacional das
Lesões da Coluna Vertebral” assinala-se a 5 de setembro. Sofrer uma lesão da
coluna vertebral é o evento mais devastador na vida de uma pessoa. Estima-se que todos os
anos entre 250 e 500 mil pessoas sofrem esta lesão grave devido a causas
evitáveis, principalmente acidentes rodoviários, quedas e atos de violência
(como as três principais causas), prática desportiva, mergulhos, tentativas de suicídio ou
acidentes de trabalho. Com a lesão da coluna, a
“central” de muitas funções do corpo fica afetada, e a transmissão de
mensagens entre o cérebro e os músculos torna-se difícil ou impossível. Os
primeiros sinais e sintomas incluem: dor no local lesionado eventualmente com
irradiação aos membros superiores, náuseas, cefaleias ou tonturas, fraqueza
ou incapacidade em mover os braços ou pernas; formigueiro ou dormência nos
membros e na área abaixo da lesão, estado de consciência alterado,
dificuldades respiratórias, perda do controle da bexiga ou do intestino… Se presenciar um
acidente e suspeitar de uma lesão da coluna, deve contactar de imediato o
112. Não mova a pessoa, pois qualquer movimento numa coluna já danificada
pode causar danos permanentes. Assista ao filme que a Organização
Mundial de Saúde (OMS) e a International Spinal Cord Society (ISCoS) realizaram, para aumentar a consciencialização
sobre este tema. |
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Ambiente |
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Código vermelho para
a humanidade Segundo o relatório dos especialistas do Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês),
divulgado no dia 9 de agosto, a região Mediterrânica (e sua interseção com o
Atlântico) apresenta-se como um hotspot, ou seja, uma zona
geográfica de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações
climáticas. E a culpa é das pessoas,
dizem os 230 cientistas, de 66 nacionalidades, com base em 14.000 estudos
publicados, na primeira avaliação abrangente do clima desde 2014. Em algumas regiões do
Mediterrâneo há uma tendência de diminuição da média da precipitação anual,
acumulada em cada ano. Isto traz problemas à agricultura, aos incêndios
florestais e rurais e também aos recursos hídricos. As culturas agrícolas
podem cair 64% e a superfície de floresta queimada vai duplicar ou triplicar. Devido às suas
características geográficas, Portugal apresenta maior vulnerabilidade às
alterações climáticas, pela maior exposição a eventos meteorológicos
extremos, como ondas de calor conjugadas com secas associadas a condições de
enorme redução da humidade e à subida do nível do mar (fatores que causam
potenciais cheias e galgamentos costeiros). Clique no link do
relatório ou informe-se junto da página da
Organização das
Nações Unidas (ONU). |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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