Setembro | N.º 4/2019

 

 

 

Notícias

 

 

ADSE Direta – Histórico de pedidos de reembolso

A visualização das imagens dos documentos de despesa e demais documentos justificativos submetidos a pedido de reembolso irá passar a não estar disponível na ADSE Direta, tendo em vista o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.

Continuará a estar disponível na ADSE Direta toda a restante informação sobre o pedido de reembolso, nomeadamente o número da fatura-recibo, data, valor do recibo, valor reembolsado, nome do prestador, identificação do(s) ato(s) clínico(s), situação e número do processo.

 

 

Novas convenções

A ADSE celebrou, recentemente, convenção com o Hospital de Santa Maria do Porto e a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa do Lanhoso (Hospital António Lopes).

 

 

Recomendações

 

 

Pedido de reembolso - Instrução do processo

Para a instrução do pedido de reembolso, o beneficiário deve entregar os originais de todos os documentos necessários, tais como: fatura-recibo (ou fatura e recibo), prescrição médica, relatórios médicos, identificação dos técnicos de fisioterapia e psicologia, etc.

Assim, antes da submissão do pedido de reembolso, consulte as regras gerais e específicas da Tabela de Regime Livre, onde se encontram identificados todos os documentos necessários à instrução do processo.

O cumprimento das regras evitará a devolução dos documentos de despesa ou a suspensão dos pedidos de reembolso submetidos e, consequentemente, contribui para uma maior celeridade no tratamento dos processos e concretização dos reembolsos.

 

 

Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE

Assegure-se de que os seus dados pessoais estão atualizados, designadamente a sua morada postal, endereço de email, número de telefone e IBAN.

Está no ativo? Pode atualizar os seus dados pessoais através da ADSE Direta, app MyADSE ou junto da sua entidade empregadora.

Está aposentado? Então, pode atualizar os dados na ADSE Direta, app MyADSE, Atendimento Online, Espaços Cidadão, Lojas ADSE ou por correio (DGB/Atualização de dados, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa), juntando os devidos comprovativos.

Note que por motivos de segurança, o IBAN deixou de poder ser editado diretamente pelo beneficiário nas plataformas digitais, estando agora sujeito à entrega, por um dos restantes canais, de um documento comprovativo de que o beneficiário titular (ou seu representante legal) é detentor dessa conta bancária.

 

Cuide da sua saúde

 

 

Evite problemas na coluna

No dia 5 de setembro celebrou-se o ´Dia Internacional das Lesões da Coluna Vertebral´.
Nesta altura de regresso às aulas, esteja atento ao peso das mochilas escolares dos seus filhos. As recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) indicam que as crianças e jovens em idade escolar (6 aos 18 anos) devem carregar mochilas até 10% do peso do seu corpo. Assim, para uma criança com 40kg, a mochila não deve ultrapassar 4kg. Saiba mais em
O saber não deve pesar.
Também o uso excessivo de computadores, telemóveis e tablets pode provocar problemas de má postura, causando a longo prazo lesões degenerativas da coluna.

 

 

Sabia que …

 

 

Despesas não financiadas pela ADSE

Sabia que a ADSE não financia:

  • Cuidados de saúde resultantes de acidente em serviço ou doença profissional
  • Cuidados de saúde resultantes de acidente da responsabilidade de terceiros
  • Cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por outros subsistemas de saúde, serviços sociais ou obras sociais, integrados na Administração Pública
  • Atos praticados com fins meramente estéticos
  • Taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • Encargo do beneficiário (copagamento) na Rede ADSE
  • Subsídios de casamento, nascimento, aleitação, funeral, educação especial
  • Abono de família

 

 

Cartão Digital

Sabia que pode aderir ao cartão digital de beneficiário, dispensando o tradicional cartão em papel? Uma opção mais rápida, mais simples e mais segura!

Como pedir o Cartão Digital?

1. Vá a www.adse.pt

2. Entre em ADSE Direta, no canto superior direito

3. Escolha a opção Cartão Digital

4. Escolha o beneficiário

5. Escolha de que forma pretende receber o seu cartão: através de e-mail, em PDF, ou na sua área ADSE Direta

O Cartão Digital é gerado automaticamente seja qual for a opção selecionada.

No mesmo portal poderá ter acesso aos cartões de cada beneficiário, individualmente, ou de todo o agregado.

Adicionalmente, poderá ter o seu Cartão Digital na App MyADSE, com confirmação imediata de direitos.

 

 

 

 

 

 

ADSE - Instituto Público de Gestão Participada

Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa

www.adse.pt  Tel. 218 431 881

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