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Novembro | N.º 6/2019 |
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Notícias |
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2.º Ciclo de Formação às Entidades Empregadoras A ADSE está a levar a cabo, pela segunda vez este ano, o Ciclo
de Formação às Entidades Empregadoras, nas cidades de Faro, Leiria, Gaia,
Viseu e Lisboa, com vista a acompanhar as Entidades, a consolidar os seus
conhecimentos e a contribuir para otimizar o seu desempenho junto dos
Beneficiários da ADSE. |
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Recomendações |
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Recebeu um “Ofício de Suspensão”? Se recebeu um ofício informando que o seu pedido de reembolso
está suspenso, deverá regularizar a situação juntando todos os elementos aí
solicitados, e também o próprio ofício. Depois, envie tudo à ADSE por correio
postal, para a morada indicada no ofício. Deste modo, o processo decorrerá
internamente de forma automática e o reembolso da sua despesa com cuidados de
saúde resultará mais célere. |
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Comunicação da alteração de dados dos Beneficiários Se deixar de
possuir os requisitos que lhe permitam manter a inscrição na ADSE, deve
devolver, de imediato, o respetivo cartão de beneficiário em suporte papel. Os
Beneficiários que procedam de forma irregular, por ação ou omissão, estão
sujeitos à responsabilidade disciplinar ou criminal perante a ADSE e os
serviços dos quais dependam os Beneficiários, sem prejuízo de reposição das
importâncias indevidamente recebidas. |
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Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE Assegure-se de que os seus dados pessoais, tais como a sua
morada postal, endereço de email e número de telefone estão atualizados e
corretos. Comunique quaisquer alterações verificadas. Está no ativo? Aceda diretamente à ADSE Direta e app MyADSE ou recorra à
entidade empregadora. Está aposentado? Atualize os seus dados através os seguintes
canais: ADSE
Direta,
app MyADSE,
Atendimento
Online,
Espaços Cidadão, Lojas ADSE ou por correio (DGB/Atualização de dados, Praça
de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa), juntando os devidos comprovativos. Note que por motivos de segurança, o IBAN deixou de poder ser
editado diretamente pelo beneficiário nas plataformas digitais, estando agora
sujeito à entrega, por um dos restantes canais, de um documento comprovativo
de que o beneficiário titular (ou seu representante legal) é detentor dessa
conta bancária. |
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Sabia que … |
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Renovação de direitos de beneficiário
familiar Os cônjuges,
descendentes e equiparados a descendentes (entre os 18 e 26 anos de idade),
desde que não se encontrem abrangidos por regime de Segurança Social de
inscrição obrigatória, podem manter os seus direitos como beneficiário
familiar da ADSE. Se estiver nesta situação, saiba que já pode dar à ADSE
autorização de consulta dos registos de rendimentos e demais prestações
substitutivas de rendimentos de trabalho, junto do Instituto de Segurança
Social, I.P., substituindo, deste modo, a entrega anual da declaração da
Segurança Social em papel. Conheça o novo formulário aqui. |
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Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde Quando recorrer a um estabelecimento prestador de cuidados de
saúde, verifique se o mesmo possui todos os requisitos legais e técnicos de
funcionamento aplicáveis, nomeadamente se se encontra registado na Entidade
Reguladora da Saúde (ERS),
para o local onde os cuidados de saúde decorrerão, e se tem os devidos
licenciamentos de funcionamento para as diferentes tipologias de cuidados de
saúde que vai realizar. Sabia que os estabelecimentos de prestadores privados de
cuidados de saúde devem afixar nas suas instalações, em local bem visível
pelos utentes e visitantes, a licença de funcionamento que identifique as
tipologias para as quais o estabelecimento está habilitado? |
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Cuide da sua saúde |
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Diabetes No dia 14 de novembro comemora-se o Dia Mundial da Diabetes,
sob o mote “Diabetes: Proteja a sua Família”. O objetivo deste dia é chamar a
atenção para a problemática desta doença crónica, que se caracteriza pelo
aumento da glicose (níveis de açúcar) no sangue. Segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS)
e a Federação
Internacional da Diabetes
a diabetes é uma doença com elevada prevalência e incidência crescente entre
adultos acima de 18 anos de idade, afetando atualmente 422 milhões de pessoas
em todo o mundo. É uma das principais causas de cegueira, insuficiência renal,
ataques cardíacos, derrames e amputação de membros inferiores. Esteja atento aos principais sintomas de níveis elevados de glicose no sangue, tais como o aumento da sede, aumento da frequência com que urina, aumento da fome, secura na boca, visão turva, sonolência, comichão no corpo, náuseas, diminuição da resistência durante o exercício físico. |
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Ambiente |
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Medicamentos Os medicamentos que já não são utilizados ou se encontram fora
de prazo devem ser entregues ou depositados para reciclagem, numa farmácia.
Por razões de saúde pública, devemos evitar que estejam
"acessíveis" como qualquer outro resíduo urbano, evitando que vão
parar a aterros ou às águas residuais. É que este tipo de substâncias não é
passível de tratamento nos sistemas de saneamento urbano, por não existir
tecnologia para a sua remoção dos efluentes domésticos. O que entregar? •
Medicamentos
fora de prazo ou que já não utiliza/necessita; •
Acessórios
utilizados para facilitar a administração (colheres, copos, seringas
doseadoras, conta gotas, cânulas, etc); •
Restos
de medicamentos (xaropes, comprimidos, cremes, etc.); •
Materiais
usados no acondicionamento e embalagem dos produtos adquiridos (cartonagens
vazias, folhetos informativos, frascos, plástico, vidro, blisters, ampolas,
bisnagas, etc.). Onde entregar? ·
Praticamente
em todas as farmácias existentes no Continente e Ilhas. Consulte a listagem
das Ecofarmácias. O que não deve entregar ou depositar? ·
Agulhas
ou seringas, termómetros, aparelhos elétricos ou eletrónicos, gaze e material
cirúrgico, produtos químicos, fraldas e radiografias (neste caso só devem ser
entregues quando a AMI lança a sua campanha anual nas farmácias). |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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