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Fevereiro | N.º 2/2020 |
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Notícias |
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App MyADSE No âmbito da sua
estratégia de comunicação, a ADSE tem a decorrer a ação "app MyADSE" junto das Entidades Empregadoras, com o
objetivo não só de promover a utilização da app e desvendar os seus mais
recentes desenvolvimentos, como também de fomentar uma relação de proximidade
com os seus Beneficiários. |
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Beneficiários satisfeitos com a Rede Convencionada da ADSE A ADSE aplicou um questionário para avaliar a
satisfação dos Beneficiários quanto à utilização do Regime Convencionado
durante 2019. A análise de 7 459 questionários demonstrou que o nível de
satisfação com a Rede ADSE é, globalmente, bastante positivo, principalmente
quanto à sua cobertura, acessibilidade na marcação de consultas, exames e
tratamentos e qualidade dos cuidados de saúde recebidos. |
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Balanço da
Formação às Entidades Empregadoras 2019 Durante 2019, as
Entidades Empregadoras foram convidadas a participar em sessões de formação sobre o Regime de
Benefícios da ADSE. Ao todo, foram realizadas 17 sessões em diferentes pontos
do país, que contaram com a presença de 1 800 trabalhadores, de 918 Entidades
Empregadoras distintas. Este conjunto de ações informativas fomentou uma
maior proximidade e interação entre a ADSE e as Entidades, que se pretende
sistemática e contínua, e dotou os participantes de conhecimentos mais
profundos que os capacitam a melhor responder às solicitações quotidianas dos
Beneficiários. |
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Recomendações |
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Pedido de reembolso
relativo a resguardos e fraldas para incontinência De forma a
agilizar o processo de reembolso de resguardos e fraldas para incontinência,
solicite junto dos estabelecimentos comerciais que os respetivos documentos
de despesa contenham, única e exclusivamente, esses produtos. Tenha, em atenção
que é necessário, também, juntar os seguintes documentos: · Documento de despesa original, onde
conste o número de fraldas adquiridas, emitido em nome do próprio
beneficiário, incluindo NIF e NUB (Número de Beneficiário); · Prescrição médica com indicação da
situação clínica e da necessidade de uso continuado e prolongado, contendo a
identificação do médico prescritor (nome clínico e número da cédula
profissional). Apenas é necessária a apresentação de uma prescrição em cada
ano civil. Para mais
informações aceda ao Simulador de Reembolsos. |
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Atualize os
seus dados |
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Sabia que … |
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Despesas com cuidados
saúde resultantes de acidentes em serviço e doenças profissionais Sabia que as
despesas com cuidados saúde resultantes de acidentes em serviço e doenças
profissionais não são abrangidas pelo regime de benefícios concedidos pelo
Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE I.P.), regulado pelo
Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro? O serviço ou
organismo da Administração Pública ao serviço do qual ocorreu o acidente ou
foi contraída a doença profissional é responsável pelos encargos com a
reparação integral dos danos daqueles emergentes. Nos casos em que se
verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de
Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos do “Regime Jurídico dos
Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais Ocorridos ao Serviço de
Entidades Empregadoras Públicas”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 503/99, de 20
de novembro. |
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Cuide da sua saúde |
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Doença
Coronária Problemas
cardiovasculares na família (pais e avós), a idade e o género constituem
fatores de risco. Mas há todo um conjunto de outros fatores que agravam os
fatores anteriores e que são determinantes do risco cardiovascular
individual, todavia podem ser controlados, tais como a obesidade, o
tabagismo, o sedentarismo, o stress, a diabetes, a tensão arterial e
colesterol elevados. Daí que, a
prevenção seja a palavra de ordem! Adote um estilo de vida saudável, mantendo
uma alimentação equilibrada, fazendo exercício físico (uma simples caminhada
faz maravilhas ao coração) pondo de lado o tabaco e controlando a diabetes, o
colesterol e a tensão. Encontre AQUI mais informações disponibilizadas
pela Organização Mundial de Saúde (OMS). |
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Ambiente |
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Dieta
Mediterrânea Baseada no consumo
regular de azeite, de alimentos diversos à base de plantas (cereais, frutas,
legumes e vegetais) e quantidades moderadas de peixe e carne, esta
alimentação contribui para uma degradação menos intensiva dos recursos
naturais. Cada um de nós
pode ajudar a preservar e promover a dieta mediterrânea, com ganhos
importantes para a saúde e o meio ambiente. Fonte: FAO |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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