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Abril | N.º 4/2020

 

 

 

Notícias

 

 

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Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online,

sem o envio do papel

A ADSE está a trabalhar para tornar mais fácil, cómodo e rápido o envio dos pedidos de reembolso dos beneficiários, deixando de ser necessário a entrega física dos documentos.

A partir de 16 de abril está disponível na ADSE Direta dos beneficiários e das entidades empregadoras uma funcionalidade que permite a entrega dos pedidos de reembolso de forma totalmente desmaterializada, deixando de ser necessário enviar os documentos físicos para a ADSE.

Para tal, foram desenvolvidos diversos instrumentos,

nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.

Assim, entraram em vigor em 1 de abril de 2020 novas regras decorrentes das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, o qual obedece às seguintes regras:

·         É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);

·         O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;

·         Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;

·         As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Mantêm-se em vigor todas as demais regras de reembolso da ADSE, constantes do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e da tabela de regime livre.

 

 

 

 

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Teste Laboratorial Covid-19

Tendo a doença Covid-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE.

Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas.

Saiba mais AQUI.

 

 

 

 

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Financiamento de teleconsultas médicas em Regime Convencionado

Atendendo à atual emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas médicas em Regime Convencionado durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social. Assim, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.

Consulte, na íntegra, a nota informativa AQUI.

 

 

 

 

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Estamos On: Nova App Covid-19
Depois de ter lançado o site oficial do movimento Covid19 – Estamos On, o governo Português lançou uma app dedicada a dispositivos móveis para Android e IOS com o intuito de reunir todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus: a app Covid-19.

Tal como o site, a app reúne todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus, mas não só. Esta aplicação para dispositivos móveis permite, ainda, receber notificações sobre os números diariamente atualizados do boletim epidemiológico e sobre as novas medidas de resposta ao Covid-19.

 

 

Recomendações

 

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Não deixe para amanhã o que pode fazer (já) hoje

Evite deslocações e use os canais digitais e telefónicos para aceder aos serviços públicos para tratar dos seus assuntos. Para que fique em casa, os serviços públicos estão On!

Consulte o site eportugal.gov.pt (o seu portal de serviços públicos) ou ligue para o Centro de Contacto Cidadão (300 003 990) ou Centro de Contacto Empresas (300 003 980). Informe-se sobre as questões passíveis de serem resolvidas a partir de casa (são centenas), saiba que documentos permanecem válidos até 30 de junho e quais os apoios disponíveis para trabalhadores e empresas, face ao possível impacto do Covid-19 na economia portuguesa, entre outros assuntos.

 

 

 

 

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Fique em casa, a ADSE está On

Privilegie os seguintes canais de atendimento e telefone na sua relação com ADSE, durante esta fase: 

·         ADSE Direta;

·         Atendimento Online;

·         App MyADSE;

·         Atendimento telefónico (tel. 218 431 881 - Dias úteis das 9h00 às 16h30);

Se ainda não o fez, privilegie o e-mail nos seus dados pessoais, para que a ADSE o contacte por esta via. Saiba como AQUI.

 

 

 

 

Vamos pôr a Alimentação Saudável On em Casa

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou o manual ‘Vamos pôr a Alimentação Saudável On em Casa: Cuidados alimentares e atividades para crianças em tempos de Covid-19’. Esta publicação visa sensibilizar encarregados de educação, professores e pessoas com crianças a seu cargo, a implementarem o consumo alimentar saudável e a adquirirem competências de compra e confeção de refeições saudáveis nesta fase de pandemia. Como ler os rótulos dos alimentos ou arrumá-los no frigorífico? Como preparar refeições familiares de qualidade? Como envolver as crianças e quais as tarefas apropriadas na preparação e confeção dos alimentos em cada faixa etária? Estas e outras informações são dadas a partir de vídeos e atividades pedagógicas, algumas dedicadas a produzir saborosas e divertidas refeições com valor nutricional (como sopas, produção caseira de iogurtes, pão, etc.).

 

Sabia que…

 

 

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Coronakids.pt

CoronaKids é o novo site lúdico-pedagógico da Direção-Geral da Saúde (DGS), concebido especialmente para responder a todas as dúvidas das crianças relativamente à pandemia por Covid-19. De forma divertida, crianças e jovens podem ler notícias novas todos os dias, encontrar informações úteis sobre a doença, curiosidades, jogos, vídeos e atividades para desenvolver durante este período passado em casa.

 

 

 

 

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“A minha avó tem coronavírus!”
A minha avó tem coronavírus!” é a recente publicação da Direção-Geral da Saúde, em parceria com a Editora Ideias com História. António é um menino que percebe que a sua avó ficou infetada pelo novo coronavírus depois de ter voltado de uma viagem. Como será que ele e a família lidam com a situação? Como se sente a avó? O que é que o António e os seus pais podem fazer para apoiarem a avó e manterem-se protegidos?

Este livro pretende ajudar crianças e jovens a lidarem com uma situação nova e inesperada, que obriga à gestão de situações nem sempre fáceis de entender.

 

 

 

 

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Receitas com Enlatados: Alimentação Saudável em Tempos de Isolamento à Base de Conservas de Pescado e Leguminosas
'Receitas com Enlatados' é o novo guia criado pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), que visa contribuir com receitas saborosas, saudáveis, práticas de preparar, mas com um toque de ‘Chef’,  à base de conservas de atum, cavala, sardinha e leguminosas. Este autêntico livro de receitas, tem propostas originais e contribui para promover uma alimentação saudável neste período de isolamento. Há, também, conselhos para fazer boas escolhas na hora de ir ao supermercado e, ainda, cuidados a ter na conservação, armazenamento, preparação e confeção dos alimentos.

Não se esqueça que as latas de bebidas e de conservas devem ser colocadas no ecoponto amarelo.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

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Covid-19: Diretório para atividades físicas em contexto de isolamento
Para comemorar o Dia Mundial da Atividade Física, que se celebra a 6 de abril, a Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou um diretório de atividades físicas específico para combater o atual contexto de isolamento social e o sedentarismo que ele propicia, porque o confinamento social torna ainda mais importante falar de atividade física e dos benefícios fundamentais para a manutenção da saúde física e mental. O projeto compila diversas iniciativas cedidas por instituições de ensino superior, entidades governamentais e de utilidade pública ligadas à atividade física e de desporto, vocacionadas para todas as idades, que podem ser realizadas em casa. Oferece, também, plataformas para monitorizar a atividade diária e quantificar os movimentos dentro de casa e para a prescrição e monitorização de atividade física nos cuidados de saúde primários.
Saiba mais
AQUI.

 

Ambiente

 

 

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Covid-19: Que cuidados devemos ter com os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento?
Os resíduos (lenços, máscara, restos de comida, outro lixo doméstico) produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, bem como pelos seus coabitantes, devem merecer cuidados especiais:

·         Deve ser colocado um caixote do lixo de abertura não manual com saco de plástico, na divisão em que a pessoa se encontra em quarentena ou isolamento. Todos os resíduos produzidos devem ser, exclusivamente, aí colocados;

·         Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo;

·         O saco bem fechado deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que também deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo;

·         Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico devem ser efetuados com proteção adequada (de preferência com luvas de uso único), para reduzir o risco de contaminação;

·         Após retirar as luvas, enrolando-as no sentido de dentro para fora fazendo um “embrulho” sem tocar na parte de fora, e de as colocar no (novo) saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando-as bem;

·         Os sacos de plástico com os resíduos devem ser descartados com o máximo cuidado para prevenção de contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo, e devem ser colocados no contentor coletivo do lixo indiferenciado (contentor de prédio/rua de lixo doméstico). Estes resíduos não devem ser separados para reciclagem nem colocados no ecoponto;

·         Lavar sempre as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando-as bem após qualquer manuseamento dos sacos e dos caixotes do lixo;

·         Os caixotes do lixo da habitação devem ser lavados e desinfetados regularmente;

·         Os resíduos produzidos pelos coabitantes seguem os mesmos procedimentos descritos anteriormente, mas devem ser colocados primeiramente no caixote do lixo em uso geral na habitação.

Para saber mais consulte: DGS > Covid-19

 

 

 

 

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