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Abril | N.º 4/2020 |
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Notícias |
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Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online, sem o envio do papel A ADSE está a trabalhar para tornar mais fácil, cómodo e rápido o envio dos pedidos de reembolso dos beneficiários, deixando de ser necessário a entrega física dos documentos. A partir de 16 de abril está disponível na ADSE Direta dos beneficiários e das entidades empregadoras uma funcionalidade que permite a entrega dos pedidos de reembolso de forma totalmente desmaterializada, deixando de ser necessário enviar os documentos físicos para a ADSE. Para tal, foram desenvolvidos diversos instrumentos, |
nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada. Assim, entraram em vigor em 1 de abril de 2020 novas regras decorrentes das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020). O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, o qual obedece às seguintes regras: · É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais); · O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada; · Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE; · As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo. Mantêm-se em vigor todas as demais regras de reembolso da ADSE, constantes do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e da tabela de regime livre. |
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Teste Laboratorial Covid-19 Tendo a doença Covid-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE. Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas. Saiba mais AQUI. |
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Financiamento de teleconsultas médicas em Regime Convencionado Atendendo à atual emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas médicas em Regime Convencionado durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social. Assim, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial. Consulte, na íntegra, a nota informativa AQUI. |
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Estamos
On: Nova App Covid-19 Tal como o site, a app reúne todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus, mas não só. Esta aplicação para dispositivos móveis permite, ainda, receber notificações sobre os números diariamente atualizados do boletim epidemiológico e sobre as novas medidas de resposta ao Covid-19. |
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Recomendações |
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Não deixe para amanhã o que pode fazer (já) hoje Evite deslocações e use os canais digitais e telefónicos para aceder aos serviços públicos para tratar dos seus assuntos. Para que fique em casa, os serviços públicos estão On! Consulte o site eportugal.gov.pt (o seu portal de serviços públicos) ou ligue para o Centro de Contacto Cidadão (300 003 990) ou Centro de Contacto Empresas (300 003 980). Informe-se sobre as questões passíveis de serem resolvidas a partir de casa (são centenas), saiba que documentos permanecem válidos até 30 de junho e quais os apoios disponíveis para trabalhadores e empresas, face ao possível impacto do Covid-19 na economia portuguesa, entre outros assuntos. |
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Fique em casa, a ADSE está On Privilegie os seguintes canais de atendimento e telefone na sua relação com ADSE, durante esta fase: · ADSE Direta; · App MyADSE; · Atendimento telefónico (tel. 218 431 881 - Dias úteis das 9h00 às 16h30); Se ainda não o fez, privilegie o e-mail nos seus dados pessoais, para que a ADSE o contacte por esta via. Saiba como AQUI. |
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Vamos pôr a Alimentação Saudável On em Casa A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou o manual ‘Vamos pôr a Alimentação Saudável On em Casa: Cuidados alimentares e atividades para crianças em tempos de Covid-19’. Esta publicação visa sensibilizar encarregados de educação, professores e pessoas com crianças a seu cargo, a implementarem o consumo alimentar saudável e a adquirirem competências de compra e confeção de refeições saudáveis nesta fase de pandemia. Como ler os rótulos dos alimentos ou arrumá-los no frigorífico? Como preparar refeições familiares de qualidade? Como envolver as crianças e quais as tarefas apropriadas na preparação e confeção dos alimentos em cada faixa etária? Estas e outras informações são dadas a partir de vídeos e atividades pedagógicas, algumas dedicadas a produzir saborosas e divertidas refeições com valor nutricional (como sopas, produção caseira de iogurtes, pão, etc.). |
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Sabia que… |
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Coronakids.pt CoronaKids é o novo site lúdico-pedagógico da Direção-Geral da Saúde (DGS), concebido especialmente para responder a todas as dúvidas das crianças relativamente à pandemia por Covid-19. De forma divertida, crianças e jovens podem ler notícias novas todos os dias, encontrar informações úteis sobre a doença, curiosidades, jogos, vídeos e atividades para desenvolver durante este período passado em casa. |
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“A minha avó tem
coronavírus!” Este livro pretende ajudar crianças e jovens a lidarem com uma situação nova e inesperada, que obriga à gestão de situações nem sempre fáceis de entender. |
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Receitas com
Enlatados: Alimentação Saudável em Tempos de Isolamento à Base de Conservas
de Pescado e Leguminosas Não se esqueça que as latas de bebidas e de conservas devem ser colocadas no ecoponto amarelo. |
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Cuide da sua saúde |
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Covid-19: Diretório
para atividades físicas em contexto de isolamento |
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Ambiente |
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Covid-19: Que
cuidados devemos ter com os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou
isolamento? · Deve ser colocado um caixote do lixo de abertura não manual com saco de plástico, na divisão em que a pessoa se encontra em quarentena ou isolamento. Todos os resíduos produzidos devem ser, exclusivamente, aí colocados; · Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo; · O saco bem fechado deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que também deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo; · Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico devem ser efetuados com proteção adequada (de preferência com luvas de uso único), para reduzir o risco de contaminação; · Após retirar as luvas, enrolando-as no sentido de dentro para fora fazendo um “embrulho” sem tocar na parte de fora, e de as colocar no (novo) saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando-as bem; · Os sacos de plástico com os resíduos devem ser descartados com o máximo cuidado para prevenção de contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo, e devem ser colocados no contentor coletivo do lixo indiferenciado (contentor de prédio/rua de lixo doméstico). Estes resíduos não devem ser separados para reciclagem nem colocados no ecoponto; · Lavar sempre as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando-as bem após qualquer manuseamento dos sacos e dos caixotes do lixo; · Os caixotes do lixo da habitação devem ser lavados e desinfetados regularmente; · Os resíduos produzidos pelos coabitantes seguem os mesmos procedimentos descritos anteriormente, mas devem ser colocados primeiramente no caixote do lixo em uso geral na habitação. Para saber mais consulte: DGS > Covid-19 |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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