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Maio | N.º 5/2020 |
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Notícias |
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Guias que o
ajudam a pedir o reembolso 100% online Atendendo a que já
pode submeter o pedido de reembolso de forma totalmente desmaterializada
(sem que seja necessário enviar os documentos físicos), foram atualizados e
publicados, no portal da ADSE, os manuais de utilização da ADSE Direta,
visando sistematizar a tramitação a adotar no momento de enviar o pedido
online e proporcionar a melhor experiência possível aos Beneficiários e
Entidades Empregadoras. Não obstante o
novo procedimento resultar muito prático e simples, estes são os suportes que
o auxiliam nesta tarefa: ·
Manual de utilização da ADSE Direta para
Beneficiários; ·
Manual de entrega de pedidos de reembolso pelas
Entidades Empregadoras; ·
Folheto informativo, sintetiza os três passos a dar para
conseguir concretizar, com sucesso, a submissão do processo de
reembolso. |
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Teleconsultas
médicas em Regime Convencionado Se ainda não está
a par do financiamento das teleconsultas médicas em Regime Convencionado,
pode consultar a nota informativa AQUI. |
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Prorrogação da
validade do cartão da ADSE de Beneficiários Descendentes Nos termos do
regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 22/2020, de 16 de maio, os beneficiários
familiares descendentes da ADSE, que perdem o direito à sua inscrição por
limite de idade no período compreendido entre 2 de maio e 30 de outubro de
2020, podem manter os benefícios da ADSE até 30 de outubro de 2020, desde que
cumulativamente: · Reúnam os requisitos para a manutenção
da inscrição. Ou seja, desde que se encontrem a frequentar curso do ensino de
nível secundário ou equivalente ou superior, mestrado ou doutoramento e que
não se encontrem abrangidos por regime de segurança social de inscrição
obrigatória. · Quando, por efeito da declaração do
estado de emergência, tenham sido impossibilitados de obter esses benefícios,
devendo para tanto declarar que, por aquele motivo, não conseguiram proceder
à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados. Para estes
beneficiários, os cartões cuja validade tenha expirado a partir de 2 de maio
de 2020 continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro de 2020. |
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Recomendações |
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Família ON
#Stress e Burnout OFF Manter um nível de
equilíbrio psicológico e emocional compatível com vivências pessoais, familiares
e sociais satisfatórias e, ainda, que favoreçam o normal exercício
profissional a partir de casa, pode constituir um grande desafio. Para tornar este
trajeto +saudável, +informado e +apoiado, a Direção-Geral da Saúde (DGS)
publicou, no dia 28 de abril, o Guia denominado “CASA + Trabalhar a partir de Casa e Cuidar da Saúde
Mental”, objetivando apoiar os trabalhadores com um conjunto
alargado de recursos práticos de auxílio aos novos desafios de organização da
vida diária e da sua adequação a novos modelos de trabalho. |
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Recomendações
para um regresso seguro ao trabalho No
momento em que
se aproxima o regresso ao local de trabalho, foram recentemente divulgados
dois documentos contendo recomendações para que todos convivam e trabalhem
com segurança, saúde e bem-estar, num contexto de pandemia: ·
"19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho
e Proteger os Trabalhadores" - este guia, elaborado pelo
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com
a ACT e a DGS, abrange tópicos como o da segurança, deslocações de e para o
trabalho, adaptação ao teletrabalho, trabalho prestado em veículos, viagens
de trabalho, etc. ·
"Saúde e Trabalho - Medidas de prevenção da Covid-19
nas Empresas"- da responsabilidade da equipa de Coordenação do
Programa Nacional da Saúde Ocupacional da DGS, sistematiza, com o auxílio de
exemplos práticos, as principais medidas de prevenção que o empregador deve
assegurar nos locais de trabalho. |
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O que se
recomenda a quem tem de andar de metro e autocarro? Se vai voltar ao
trabalho, utilizando transportes públicos, a Direção-Geral da Saúde (DGS)
recomenda: ·
Garantir
a distância mínima das outras pessoas; ·
Posicionar
costas com costas em relação a outras pessoas; ·
Utilizar
máscara de proteção; ·
Evitar
levar as mãos à boca, olhos ou nariz; ·
Virar
a cara para o lado, se alguém estiver a tossir à sua frente e pedir à pessoa
que o faça para um lenço ou para o braço ou para o cotovelo; ·
Desinfetar
as suas mãos (com uma solução à base de álcool ou com água e sabão), logo que
possível. Informe-se também
sobre os cuidados que deve ter ao sair e ao entrar em casa, nas páginas 11-13
do manual disponibilizado pela DGS AQUI. |
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Quais são as
regras a cumprir no regresso aos bares, cafés e restaurantes? No regresso à vida
social em bares, cafés e restaurantes, a partir do dia 18 de maio, cumpra as
seguintes recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para reduzir os
riscos de contágio: ·
Agendamento
prévio para reserva de lugares, sempre que possível (preferencialmente em
áreas exteriores); ·
Distanciamento
de dois metros nas filas de espera, entre mesas e pagamento ao balcão (exceto
nos casos de pessoas que já morem juntas); ·
Higienização
das mãos no dispensador de solução à base de álcool à entrada do
estabelecimento, evitando tocar em superfícies e objetos desnecessários; ·
Cumprimento
do circuito próprio definido no acesso à casa-de-banho, lavagem das mãos com
água e sabão antes do início da refeição e a sua secagem com toalhas de papel
de uso único – “a utilização de secadores que produzem jatos de ar não é
recomendada”. Ainda, averigue
que o estabelecimento não mantém nas mesas objetos decorativos, que as
ementas são de uso único (ou em placas manuscritas ou digitais), que os
pratos, copos e talheres são colocados na mesa na sua presença, que os
funcionários usam máscara e desinfetam as mãos entre atendimentos e que é
utilizado um meio de pagamento que não implica contacto físico. Seja um agente de
saúde pública. Saiba mais AQUI. |
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Quais são as
regras que se aplicam nas visitas a lares de idosos? A Direção-Geral da
Saúde (DGS) publicou uma informação que define os requisitos para que sejam
retomadas em segurança as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e
Unidades de Cuidados Continuados Integrados, a partir do dia 18 de maio. Numa primeira
fase, é recomendado que cada utente tenha uma visita por semana, mediante
agendamento prévio, com uma duração que não deve exceder os 90 minutos. No
entanto, a DGS admite que este limite pode ser ajustado “mediante as
condições da instituição e a situação epidemiológica local”. A visita deve
decorrer em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente,
espaço exterior), os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente
cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição e não devem
levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos. Conheça todos os
requisitos fixados pela norma, a instituições, familiares e amigos AQUI. |
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Sabia que… |
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Dia Mundial da
Higiene das Mãos Todos os anos, no dia
5 de maio, assinala-se o Dia Mundial da Higiene das Mãos, de acordo com o
projeto da Organização Mundial de Saúde (OMS) “WHO Save Lives”, subordinado
este ano ao mote “Salva Vidas: Lava as tuas mãos”. A importância de
lavar as mãos para prevenir infeções é uma das medidas mais importantes de
saúde pública e foi descoberta em 1840 na maternidade do Hospital Geral de
Viena, pelo jovem médico húngaro, Ignaz Semmelweis,
depois de se ter deparado com inúmeras mortes de mães e bebés com uma doença
então por explicar. Este dia pretende
consciencializar os profissionais de saúde e a população em geral para a
importância da higienização das mãos e de outras precauções básicas de
controlo e prevenção das infeções e das resistências aos antimicrobianos. Atualmente, no
contexto de pandemia como aquele que se vive, reforçar o cuidado com a higiene das mãos nunca foi tão
necessário. Cada um de nós tem um papel fundamental na prevenção da Covid-19,
quer praticando a higiene regular e frequente das mãos, quer inspirando a
higiene das mãos e a mudança de comportamento. |
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Diagnóstico
Laboratorial Covid-19 |
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O pedido de reembolso
já não admite o recibo como comprovativo de despesa Saiba tudo o que
mudou AQUI. |
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Cuide da sua saúde |
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Que tipo de
máscara deve usar? Existem os
seguintes tipos de máscaras: ·
Respiradores
– um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde. ·
Máscaras
cirúrgicas – um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos
das pessoas que utilizam a máscara para as restantes. ·
Máscaras
não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social – dispositivos de diferentes
materiais têxteis, destinados à população geral. Informe-se sobre
as instruções de uso da máscara, sua conservação e desinfeção AQUI. Saiba em que
locais é obrigatório o uso de máscara AQUI. |
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Como comprovar
que uma determinada máscara é segura? O selo de
qualidade é atribuído pelo Centro
Tecnológico das Indústrias do Têxtil e do Vestuário (Citeve), o
qual, no seu sítio de internet, disponibiliza uma lista de empresas
portuguesas fabricantes de máscaras testadas e validadas, nomeadamente as de
uso comunitário. Esta lista é atualizada permanentemente. |
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Ambiente |
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Poupança de
energia A publicação
destina-se a capacitar os consumidores de energia, através de conselhos e
dicas práticas, a poupar eletricidade, gás natural, gás de botija e no
abastecimento de combustíveis líquidos. Mas os conselhos também se destinam a
todos os que continuam a trabalhar para assegurar o funcionamento das cadeias
de abastecimento de bens e serviços públicos essenciais. Ao pouparmos
energia estamos a poupar o ambiente. |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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