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Maio | N.º 5/2020

 

 

 

Notícias­

 

 

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Guias que o ajudam a pedir o reembolso 100% online

Atendendo a que já pode submeter o pedido de reembolso de forma totalmente desmaterializada (sem que seja necessário enviar os documentos físicos), foram atualizados e publicados, no portal da ADSE, os manuais de utilização da ADSE Direta, visando sistematizar a tramitação a adotar no momento de enviar o pedido online e proporcionar a melhor experiência possível aos Beneficiários e Entidades Empregadoras.

Não obstante o novo procedimento resultar muito prático e simples, estes são os suportes que o auxiliam nesta tarefa:

·         Manual de utilização da ADSE Direta para Beneficiários;

·         Manual de entrega de pedidos de reembolso pelas Entidades Empregadoras;

·         Folheto informativo, sintetiza os três passos a dar para conseguir concretizar, com sucesso, a submissão do processo de reembolso. 

 

 

 

 

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Teleconsultas médicas em Regime Convencionado
Para se manter adaptado ao novo contexto em que vivemos, e atento à sua saúde, a ADSE assegura o financiamento de teleconsultas médicas em Regime Convencionado durante o período em que permanecerem as atuais condições. Para encontrar Prestadores do seu interesse, que aderiram a essa modalidade de consulta, pode utilizar a funcionalidade Procurar na Rede do portal ADSE.

Se ainda não está a par do financiamento das teleconsultas médicas em Regime Convencionado, pode consultar a nota informativa AQUI.

 

 

 

 

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Prorrogação da validade do cartão da ADSE de Beneficiários Descendentes

Nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 22/2020, de 16 de maio, os beneficiários familiares descendentes da ADSE, que perdem o direito à sua inscrição por limite de idade no período compreendido entre 2 de maio e 30 de outubro de 2020, podem manter os benefícios da ADSE até 30 de outubro de 2020, desde que cumulativamente:

·    Reúnam os requisitos para a manutenção da inscrição. Ou seja, desde que se encontrem a frequentar curso do ensino de nível secundário ou equivalente ou superior, mestrado ou doutoramento e que não se encontrem abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória.

·    Quando, por efeito da declaração do estado de emergência, tenham sido impossibilitados de obter esses benefícios, devendo para tanto declarar que, por aquele motivo, não conseguiram proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados.

Para estes beneficiários, os cartões cuja validade tenha expirado a partir de 2 de maio de 2020 continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro de 2020.

 

 

Recomendações

 

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Família ON #Stress e Burnout OFF

Manter um nível de equilíbrio psicológico e emocional compatível com vivências pessoais, familiares e sociais satisfatórias e, ainda, que favoreçam o normal exercício profissional a partir de casa, pode constituir um grande desafio. Para tornar este trajeto +saudável, +informado e +apoiado, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, no dia 28 de abril, o Guia denominado “CASA + Trabalhar a partir de Casa e Cuidar da Saúde Mental”, objetivando apoiar os trabalhadores com um conjunto alargado de recursos práticos de auxílio aos novos desafios de organização da vida diária e da sua adequação a novos modelos de trabalho.

 

 

 

 

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Recomendações para um regresso seguro ao trabalho

No momento em que se aproxima o regresso ao local de trabalho, foram recentemente divulgados dois documentos contendo recomendações para que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar, num contexto de pandemia:

·         "19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores" - este guia, elaborado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a DGS, abrange tópicos como o da segurança, deslocações de e para o trabalho, adaptação ao teletrabalho, trabalho prestado em veículos, viagens de trabalho, etc.

·         "Saúde e Trabalho - Medidas de prevenção da Covid-19 nas Empresas"- da responsabilidade da equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da DGS, sistematiza, com o auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho.

 

 

 

 

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O que se recomenda a quem tem de andar de metro e autocarro?

Se vai voltar ao trabalho, utilizando transportes públicos, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda:

·         Garantir a distância mínima das outras pessoas;

·         Posicionar costas com costas em relação a outras pessoas;

·         Utilizar máscara de proteção;

·         Evitar levar as mãos à boca, olhos ou nariz;

·         Virar a cara para o lado, se alguém estiver a tossir à sua frente e pedir à pessoa que o faça para um lenço ou para o braço ou para o cotovelo;

·         Desinfetar as suas mãos (com uma solução à base de álcool ou com água e sabão), logo que possível.

Informe-se também sobre os cuidados que deve ter ao sair e ao entrar em casa, nas páginas 11-13 do manual disponibilizado pela DGS AQUI.

 

 

 

 

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Quais são as regras a cumprir no regresso aos bares, cafés e restaurantes?

No regresso à vida social em bares, cafés e restaurantes, a partir do dia 18 de maio, cumpra as seguintes recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para reduzir os riscos de contágio:

·         Agendamento prévio para reserva de lugares, sempre que possível (preferencialmente em áreas exteriores);

·         Distanciamento de dois metros nas filas de espera, entre mesas e pagamento ao balcão (exceto nos casos de pessoas que já morem juntas);

·         Higienização das mãos no dispensador de solução à base de álcool à entrada do estabelecimento, evitando tocar em superfícies e objetos desnecessários;

·         Cumprimento do circuito próprio definido no acesso à casa-de-banho, lavagem das mãos com água e sabão antes do início da refeição e a sua secagem com toalhas de papel de uso único – “a utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada”.

Ainda, averigue que o estabelecimento não mantém nas mesas objetos decorativos, que as ementas são de uso único (ou em placas manuscritas ou digitais), que os pratos, copos e talheres são colocados na mesa na sua presença, que os funcionários usam máscara e desinfetam as mãos entre atendimentos e que é utilizado um meio de pagamento que não implica contacto físico.

Seja um agente de saúde pública.

Saiba mais AQUI.

 

 

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Quais são as regras que se aplicam nas visitas a lares de idosos?

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma informação que define os requisitos para que sejam retomadas em segurança as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, a partir do dia 18 de maio.

Numa primeira fase, é recomendado que cada utente tenha uma visita por semana, mediante agendamento prévio, com uma duração que não deve exceder os 90 minutos. No entanto, a DGS admite que este limite pode ser ajustado “mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local”.

A visita deve decorrer em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição e não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

Conheça todos os requisitos fixados pela norma, a instituições, familiares e amigos AQUI.

 

 

Sabia que…

 

 

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Dia Mundial da Higiene das Mãos

Todos os anos, no dia 5 de maio, assinala-se o Dia Mundial da Higiene das Mãos, de acordo com o projeto da Organização Mundial de Saúde (OMS) “WHO Save Lives”, subordinado este ano ao mote “Salva Vidas: Lava as tuas mãos”.

A importância de lavar as mãos para prevenir infeções é uma das medidas mais importantes de saúde pública e foi descoberta em 1840 na maternidade do Hospital Geral de Viena, pelo jovem médico húngaro, Ignaz Semmelweis, depois de se ter deparado com inúmeras mortes de mães e bebés com uma doença então por explicar.

Este dia pretende consciencializar os profissionais de saúde e a população em geral para a importância da higienização das mãos e de outras precauções básicas de controlo e prevenção das infeções e das resistências aos antimicrobianos.

Atualmente, no contexto de pandemia como aquele que se vive, reforçar o cuidado com a higiene das mãos nunca foi tão necessário. Cada um de nós tem um papel fundamental na prevenção da Covid-19, quer praticando a higiene regular e frequente das mãos, quer inspirando a higiene das mãos e a mudança de comportamento.

Fontes: DGS, SNS e OMS (em inglês).

 

 

 

 

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Diagnóstico Laboratorial Covid-19
Os casos suspeitos de infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial, nos termos da Orientação 15/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS). Enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os Beneficiários da ADSE encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento da Covid-19 e têm direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS. Somente em determinadas situações (previstas na Norma 9/2020 e na Orientação 18/2020), e complementarmente ao SNS, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial aos seus Beneficiários. Se se enquadra numa destas situações, saiba que pode encontrar os Prestadores que efetuam o teste Covid-19 em convenção com a ADSE através da funcionalidade Procurar na Rede, no portal ADSE, utilizando o código ou designação “026346 - Pesquisa de RNA do vírus SARS-CoV-2 por PCR em tempo real”.
Saiba mais
AQUI.

 

 

 

 

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O pedido de reembolso já não admite o recibo como comprovativo de despesa
Sabia que o recibo já não é aceite na ADSE como comprovativo para fins de reembolso de despesa pela prestação de cuidados de saúde? Que somente a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada são, agora, reconhecidos como documentos comprovativos na ADSE? Esta alteração decorre da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2020. De acordo com esta lei, a faturação deve, obrigatoriamente, conter o número de identificação fiscal do beneficiário, impresso, a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados (de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE) e, ainda, a sua submissão no sistema e-fatura pelo Prestador dos cuidados de saúde, sem que tenham sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Saiba tudo o que mudou AQUI.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

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Que tipo de máscara deve usar?
O tipo de máscara aconselhada para a população em geral é a máscara comunitária ou de uso social (não cirúrgicas). No entanto, se pertencer a um grupo de risco deverá usar uma máscara cirúrgica.

Existem os seguintes tipos de máscaras:

·         Respiradores – um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde.

·         Máscaras cirúrgicas – um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes.

·         Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social – dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral.

Informe-se sobre as instruções de uso da máscara, sua conservação e desinfeção AQUI.

Saiba em que locais é obrigatório o uso de máscara AQUI.
Fontes:
DGS e SNS 24.

 

 

Como comprovar que uma determinada máscara é segura?
Para saber que máscaras cumprem os parâmetros fundamentais para que a proteção posso acontecer, ou seja, que garantem uma barreira eficaz contra partículas de saliva contaminadas com o novo coronavírus, verifique se contêm o selo “Máscaras COVID-19 Aprovado”. Esta certificação resultou de um grupo de peritos com competências técnicas em diversas áreas, incluindo a Direção Geral de Saúde (DGS), o INFARMED, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto Português da Qualidade, entre outros.

O selo de qualidade é atribuído pelo Centro Tecnológico das Indústrias do Têxtil e do Vestuário (Citeve), o qual, no seu sítio de internet, disponibiliza uma lista de empresas portuguesas fabricantes de máscaras testadas e validadas, nomeadamente as de uso comunitário. Esta lista é atualizada permanentemente.

 

Ambiente

 

 

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Poupança de energia
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no contexto da pandemia por Covid-19, elaborou um folheto que reúne todo um conjunto de informações divulgadas ao longo dos últimos anos, mas que se mostram pertinentes no atual panorama em que a maioria das famílias portuguesas se encontram a trabalhar e a estudar a partir de casa.

A publicação destina-se a capacitar os consumidores de energia, através de conselhos e dicas práticas, a poupar eletricidade, gás natural, gás de botija e no abastecimento de combustíveis líquidos. Mas os conselhos também se destinam a todos os que continuam a trabalhar para assegurar o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços públicos essenciais.

Ao pouparmos energia estamos a poupar o ambiente.

 

 

 

 

  ADSE Digital

 

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