Setembro | 2020

 

 

 

Notícias

 

Novas Convenções, mais e melhor ADSE

A ADSE oferece aos seus Beneficiários uma Rede com mais de 1400 prestadores convencionados e continua a expandi-la com base em critérios que assegurem um bom nível dos cuidados de saúde disponibilizados e uma cada vez melhor cobertura geográfica. Assim, e durante o mês de agosto, foram celebradas 22 novas convenções, com prestadores localizados em Abrantes, Águeda, Almeirim, Amares, Braga, Bragança, Caminha, Carregal do Sal, Covilhã, Évora, Fundão, Guarda, Lourinhã, Lousã, Maia, Mangualde, Oliveira do Hospital, Ovar, Peniche, Santarém, Tábua e Resende. Outras 16 convenções entrarão em vigor nas próximas semanas. Ao todo, representam mais de 40 novos locais de prestação de cuidados e mais de 300 médicos, sobretudo em especialidades em que a ADSE precisa de aumentar a sua oferta.

Todos os serviços médicos de que necessita podem ser facilmente pesquisados junto da Rede ADSE, de acordo com a sua localização geográfica.

Pesquise AQUI o Prestador mais conveniente para si e as consultas, exames e tratamentos abrangidos pela respetiva convenção.

Ainda, através da app MyADSE onde quer que esteja!

 

 

Recomendações

 

Faça "check" na mochila escolar do seu filho

As crianças em idade escolar estão numa fase de crescimento e é nesta fase que a maioria dos problemas posturais aparecem. Usar, repetidamente, uma mochila com peso excessivo numa idade precoce é um fator determinante para as doenças musculoesqueléticas, diz a DGS e a Sociedade Portuguesa de Patologia da Coluna Vertebral (SPPCV).
Numa altura em que temos de fazer “check” na lista de material escolar, há algumas dicas que convém conhecer para saber escolher o tamanho e o peso que se põe lá dentro:

         A mochila deve ter alças largas (4 a 5 cm de largura), almofadadas e ajustáveis. Cinto ajustável na cintura para distribuir bem o peso. Costas almofadadas, que devem ficar encostadas o máximo possível às costas da criança.

         Depois de colocada, o tamanho não deve ultrapassar a largura das costas, a parte superior deve ficar imediatamente abaixo do pescoço e a parte inferior ao nível da cintura. A mochila não deve ser carregada num só ombro!

         As mochilas com rodinhas ajudam quando as crianças têm de percorrer longas distâncias a pé, e em superfícies regulares e planas, mas é preciso ter atenção à pega do trolley quando esticada, pois deve permitir ser puxada sem a criança se dobrar (a angulação do braço ao puxar a mochila não deve exceder os 30º).

         Na altura de arrumar os livros, o material escolar mais pesado deve ficar junto à coluna.

         O peso da mochila carregada com o material, não deve ultrapassar 10% do peso corporal (por ex.: se a criança pesar 30kg, o peso da mochila não deve ultrapassar os 3kg).

 

 

 

 

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Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.

Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.

 

 

 

 

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Renovação de direitos de filhos maiores estudantes

Para inscrever ou manter na ADSE os descendentes maiores que se encontram a estudar, deve entregar a seguinte documentação:

         Comprovante de matrícula;

         Declaração da Segurança Social, que ateste que o beneficiário familiar não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em substituição desta declaração, pode autorizar a ADSE a efetuar esta consulta através do preenchimento do ‘Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações´;

         Se o descendente se encontrar a estudar no estrangeiro deve, ainda, apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social do respetivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, apresente cópia do último IRS.

Onde entregar?

         Junto da sua entidade empregadora, se estiver no ativo.

         Através do Atendimento Online, por correio ou numa loja da ADSE, caso esteja aposentado.

Já deu autorização de consulta à segurança social? Neste caso, só é necessário apresentar o comprovante de matrícula.

 

 

Sabia que…

 

 

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Seguro escolar

Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).

A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.

Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).

 

 

 

 

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Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença

A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente. À Entidade Empregadora compete solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores. Por sua vez, à ADSE incumbe somente fazer a verificação da doença, nas suas diversas componentes, por conta e no interesse das entidades empregadoras.

A tramitação de qualquer circunstância que configure uma situação de ausência ao serviço é da exclusiva responsabilidade da Entidade Empregadora, devendo esta proceder em conformidade com a Lei 35/2014, de 20 de junho.

Já a entidade responsável pela atribuição de incapacidades permanentes para o trabalho (parciais ou absolutas) é a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Pode ter acesso AQUI a um conjunto de legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.

 

 

 

 

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Prestação de cuidados continuados

A ADSE apoiou a prestação de Cuidados Continuados até 2010. A partir de 1 de setembro desse mesmo ano, e por decisão do Governo, os apoios para Cuidados Continuados passaram a ser integralmente suportados pelo SNS, através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (criada em 2006), a qual contratualiza as unidades que a integram, bem como encaminha e gere os respetivos utentes. Compete à RNCCI "prestar cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, na sequência de episódio de doença aguda ou na necessidade de prevenção de agravamentos de doença crónica".

Como podem ser propostos os utentes para as respostas da RNCCI? Saiba AQUI.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

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De pequenino… se cuida dos olhos

Segundo a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) 20% das crianças têm alterações do foro oftalmológico.

Entre as patologias oftalmológicas mais comuns conta-se a ambliopia, "olho preguiçoso" na expressão popular. Esta corresponde a uma anomalia do desenvolvimento visual, que leva à diminuição da acuidade visual: aparentemente, o olho não tem alterações, mas a sua visão é inferior ao normal. As principais causas são o estrabismo ("olho torto") e os erros não corrigidos: hipermetropia, astigmatismo e miopia.

Estando o novo ano escolar quase a começar, há que ter em atenção que as alterações da visão são frequentemente silenciosas e podem ser irreversíveis, por isso cabe aos pais ficarem atentos, conduzirem os filhos aos rastreios e consultarem o médico oftalmologista, se existirem dúvidas.

O rastreio é recomendado a todas as crianças em 3 períodos da infância: antes dos 6 meses de idade, aos 3 e aos 5 anos de idade. No entanto, reconhece-se que até aos 10 anos podem ocorrer as principais transformações, embora o processo possa perdurar durante a adolescência e juventude.

Fique atento aos sinais de alerta mais frequentes, tais como dores de cabeça, rejeição das tarefas que exigem esforço visual, semicerrar os olhos para ver, esfregar os olhos constantemente, olhos vermelhos ou lacrimejantes, desinteresse pela televisão ou aproximar-se muito dos écrans em geral. Já em idade escolar deve ficar atento a dificuldades na leitura, erros a copiar do quadro e mau rendimento escolar.

Saiba mais AQUI.

 

 

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StayAway Covid – Quer saber se esteve em contacto com alguém infetado pelo novo coronavírus?

A app “Stayaway Covid” já está disponível e pretende funcionar como uma ferramenta complementar para conter a expansão da pandemia de Covid-19. O portador de um telemóvel com essa aplicação descarregada pode ser avisado caso tenha estado mais de 15 minutos com alguém infetado. Em caso algum é identificada a pessoa em questão e a app é “à prova de engraçadinhos”.

Saiba melhor como funciona a app “StayAway CovidAQUI.

Vamos descarregar e zelar pelo bem-estar coletivo? Faça-o a partir da App Store e da Google Play.

 

ADSE em números

 

 

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1,2 milhões

Beneficiários

1416

Prestadores Convencionados

(Rede ADSE)

457,1 milhões

Faturas apresentadas para pagamento em 2019

(Rede ADSE)

 

Ambiente

 

 

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O mar não é o ecoponto amarelo

O plástico está a invadir os oceanos e os danos ecológicos são incalculáveis. O plástico já é o resíduo mais recolhido pela ONG ambiental Ocean Conservancy nas suas jornadas anuais de limpeza de praias e costas. No seu relatório The Beach and Beyond 2019, o Top 10 do lixo recolhido é formado somente — e pela primeira vez em 30 anos — por objetos de plástico como pontas de cigarro, sacos, embalagens, entre outros, que podem demorar até 500 anos para se descomporem. 

Segundo a empresa de consultoria McKinsey & Company, das 260 milhões de toneladas anuais de plástico que nos desfazemos no mundo, apenas reaproveitamos 12%. E o resto? Termina incinerada ou disseminada nos aterros e locais mais inconcebíveis do planeta. Ao mar vão parar 8 milhões de plásticos que até já se podem encontrar depositados no fundo marinho - como o abismo Challenger - ou no oceano Pacífico onde flutua uma ilha de plástico com cerca de 1,6 milhões de quilómetros quadrados, ou seja, 17 vezes o tamanho de Portugal continental, dos Açores e Madeira.

Mas se as embalagens de plástico forem recicladas, voltamos a ter nova matéria-prima. A título de exemplo: em Portugal, todas as embalagens vendidas o ano passado, dão matéria-prima para produzir cadeiras para 2000 estádios e as encaminhadas para reciclagem em 2019 desviaram do aterro o equivalente ao peso de 400 foguetões. Já 35 garrafas recicladas são suficientes para fazer o enchimento de um saco-cama, 10 garrafas de água podem dar origem a um par de calças; 5 garrafas podem dar origem a uma camisola do tamanho XL (Quercus).

A poluição dos oceanos começa quase sempre na nossa casa. Recicle sempre o plástico. Não lhe dê um final triste e poluente. É tão fácil! Deixe o rótulo e a tampa na embalagem, espalme (e não lave). A seguir, coloque no ecoponto amarelo. Simples, não é?

 

 

 

 

  ADSE Digital

 

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