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Novembro | 2020 |
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Notícias |
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Grupo Lusíadas Saúde, Grupo Hospital Particular de Viana do
Castelo, Grupo João Carlos Costa e Hospital da Terra Quente aceitam a nova
tabela No quadro das
audições dos prestadores do Regime Convencionado, sobre a nova Tabela de
Regras e Preços, a ADSE reuniu com o Grupo Lusíadas Saúde, o Grupo Hospital
Particular de Viana do Castelo (GHPVC), o Grupo João Carlos Costa (JCC) e o
Hospital da Terra Quente. De registar que estes prestadores assumiram que
aceitam a nova tabela e que a implementarão em todas as suas unidades de
prestação de cuidados de saúde (incluído, também, as que são participadas
pelo Hospital da Terra Quente), assim que esta seja considerada como fechada
pela ADSE. É de assinalar que a ADSE se comprometeu a instruir os processos
pendentes de pedidos de novas convenções, locais de novas convenções ou
convenções para novos atos e a dar-lhes seguimento, assim que estiver
concluída a instrução dos respetivos processos. A ADSE agradece
a aceitação e a confiança que estes prestadores nela depositam para encontrar
soluções que são sustentáveis para as partes, sempre num clima de
transparência, no qual são ponderados todos os contributos que os prestadores
nos enviam. |
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A Presidente da ADSE foi entrevistada no programa Conversa
Capital A Presidente da
ADSE, Maria Manuela Faria, foi convidada para a entrevista do programa
Conversa Capital, da Antena 1-RTP / J. Negócios. Ao longo de cerca de uma
hora, foram abordados temas como a nova tabela do regime convencionado,
alargamento, sustentabilidade, teleconsultas, reembolso de despesas,
Covid-19, entre outros. Pode assistir à
entrevista completa AQUI. |
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Covid-19 | Novas situações em que se aplica
o financiamento do teste laboratorial Na sequência da publicação da Norma 19/2020 de
26/10/2020 da Direção-Geral da Saúde, que atualiza e complementa as
Orientações já emitidas sobre o diagnóstico laboratorial para SARS-COV-2, a
ADSE deliberou alargar o financiamento dos testes laboratoriais de rastreio
da infeção, às seguintes situações: ·
Antes da
realização de procedimentos geradores de aerossóis (PGA). ·
Antes da admissão
em unidades de cuidados intermédios e intensivos. Conheça, na íntegra, a nota informativa, emitida em
16/11/2020 AQUI. |
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A inexistência ou incorreção de milhares de IBANs estão a provocar atrasos nos reembolsos O pagamento dos
reembolsos de cuidados de saúde em regime livre é efetuado para o número da
conta que consta no processo do beneficiário à data da autorização de
pagamento, face à obrigação legal de existência de conta bancária indicada e
confirmada pelo seu titular. Ora, quando a identificação da conta individual
não está correta, porque os dados bancários facultados são inexistentes,
incompletos ou imprecisos, a ADSE não tem como garantir que o dinheiro chega
onde precisa estar. É por este motivo que, presentemente, existem mais de
6.500 reembolsos suspensos. Por razões
operacionais, o IBAN só é validado automaticamente quando é acionada a transferência
bancária para pagar o reembolso, daí que a ADSE se confronte repetidamente
com um número elevado de reembolsos não processados por incorreções. A sua
colaboração torna-se, assim, fundamental para facilitar o processo de
pagamento e evitar atrasos desnecessários. Saiba como proceder na rubrica
Recomendações e fique descansado. |
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A Rede ADSE firmou novas convenções e estendeu acordos
existentes a mais locais de prestação de cuidados A ADSE
prossegue a sua estratégia de garantir cuidados de saúde e em segurança, o
que exige procurar, avaliar e assegurar condições que permitam o acesso a
profissionais de saúde altamente qualificados e a disponibilização de
instalações e equipamentos de elevada qualidade. Nesta lógica, foram firmadas
recentemente sete novas convenções: ·
Ana Lúcia
Nogueira, Lda. (Cascais); ·
Alberclínica - Prestação de Serviços de Enfermagem, Lda.
(Albergaria-a-Velha); ·
HB - Hospital de
Bragança, S.A. (Bragança); ·
CPG - Clínica
Privada de Guimarães, Lda. (Guimarães); ·
Fundação COI (três
diferentes locais em Palmela); ·
H.P.V.R. -
Hospital Privado de Vila Real, S.A. (Vila Real); · T.S.H. Amadora, S.A. (Amadora). Foram, ainda,
associados seis novos locais de cuidados de saúde às convenções já existentes
com o Hospital Trofa S.A. (Barcelos, Guimarães e Loures), o Hospital
Particular de Viana do Castelo (Caminha e Valença) e o Grupo João Carlos
Costa – Diagnóstico Por Imagem, S.A. (Braga). Ao todo, são
quinze os locais de prestação de cuidados de saúde gerados pelos novos
acordos. |
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O prazo de pagamento dos reembolsos
diminuiu significativamente As medidas na
área da digitalização dos pedidos de reembolso de despesas em regime livre,
implementadas a 16 de abril, a par do reforço da equipa responsável pelo
processamento dos reembolsos através da contratação externa de serviços e do
recurso ao e-fatura, permitiram reduzir as faturas pendentes para pagamento
de 550 mil, em abril, para 200 mil, à presente data. Este conjunto de fatores
e a adesão cada vez maior dos beneficiários à entrega de documentos por via
digital (ADSE
Direta), permite-nos perspetivar chegar ao final do ano com um prazo de
pagamento de 60 dias após o envio dos documentos de despesa, menos 25 do que
atualmente. |
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A ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença
(CESD) Desde 9 de
novembro que a ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença
(CESD). Este cartão de modelo único permite que uma pessoa segurada ou
abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da
União Europeia, Islândia, Listenstein, Noruega,
Suíça e Reino Unido (até 30/12/2020), obtenha junto dos prestadores de
cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de
saúde necessita durante a estada temporária em qualquer
daqueles Estados. Sendo concebido
para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que
financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que possa
vir a necessitar, e não possuindo a ADSE a natureza de instituto de proteção
social do Estado-Membro, os pedidos de emissão de Formulário S1 e de Cartão
CESD passam a ser da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social
(ISS). Informe-se
melhor AQUI. |
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OE2021 Ouvida no
parlamento, no âmbito das audições para a apreciação na especialidade do
Orçamento do Estado para 2021, em 11 de novembro, a Ministra da Modernização
do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, declarou que os
grandes objetivos das medidas da ADSE para o próximo ano, continuarão a ser a
prestação de cuidados de saúde de qualidade e a diminuição dos prazos de
reembolso, nunca ignorando a garantia da manutenção da sua
autossustentabilidade. Sobre este aspeto em particular, afirmou ser
determinante o valor dos descontos e das contribuições a cargo dos
beneficiários, definidos em função da sustentabilidade presente e futura dos
planos de benefícios geridos pela ADSE. |
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O alargamento da ADSE está previsto para 2021 O alargamento
da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho, cujos
empregadores sejam entidades de natureza jurídica pública, está previsto ser
apresentado em 2021. O modelo concreto deverá ser definido pelos membros do
Governo responsáveis pelas áreas da Modernização do Estado e da Administração
Pública e das Finanças, sob proposta do Conselho Diretivo deste Instituto
Público, acompanhado de parecer do Conselho Geral de Supervisão da ADSE,
sempre em diálogo com os representantes dos beneficiários. |
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Recomendações |
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Certifique-se que a ADSE possui o seu número correto de IBAN Contribua para a celeridade dos pagamentos de reembolso das
suas despesas, certificando-se que a ADSE possui o seu número de IBAN e que o
mesmo continua atualizado e está correto. Aceda à sua área de beneficiário, através da ADSE
Direta ou app MyADSE, para preencher, corrigir
ou atualizar o IBAN, facilmente e sem demoras. 1.
Na ADSE Direta > clique em
"Dados Pessoais" > "Alterar dados do beneficiário"
> verifique o campo "IBAN" > se necessário: preencha ou
atualize esse campo, marque "Li e aceito" e clique em
"Guardar". 2.
Na app MyADSE > escolha
"Iniciar Sessão" > insira as credenciais > "Entrar"
> aceda a "Perfil" > verifique o campo "IBAN" >
se necessário: toque no ícone "lápis", preencha ou atualize esse
campo, e escolha "Guardar Alterações". |
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Saiba facilmente quais são os seus limites de utilização Caso necessite
de consultar as despesas de saúde que foram comparticipadas pela ADSE e
o plafond (limite) de que ainda dispõe para cada tipo de
despesa, saiba que esta informação pode ser facilmente obtida acedendo à ADSE
Direta ou à app MyADSE, na opção “Limites no Regime Livre”. Para cada cuidado
de saúde, poderá saber: ·
O limite/prazo em
vigor; ·
A quantidade já
utilizada; ·
A quantidade ainda
disponível. |
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Principais dificuldades sentidas na submissão dos pedidos de
reembolso ·
Ao clicar no botão
"Confirmar" significa que está a submeter, ou a enviar, o seu
pedido de reembolso. Na funcionalidade "Enviar Pedido de Reembolso
", o botão "Confirmar" permite-lhe submeter, ou
enviar, a documentação. E quando consulta a "Lista de Pedidos",
"Confirmado" revela que o pedido de reembolso foi submetido com
sucesso; ·
Até o estado do
pedido mudar para "Recebido", pode voltar a editar o seu pedido.
Para o fazer, abra o processo e clique em "Desconfirmar".
Quando terminar de editar, deverá clicar novamente em "Confirmar"; ·
O botão “X
Fechar”, visível em "Documentos Inseridos", grava os dados e
permite-lhe sair em segurança; ·
Sempre que tiver
dúvidas na tipologia do cuidado de saúde, selecione "Outros".
Escolha também "Outros" para consultas de Psiquiatria e Psicologia
e ainda quando, na mesma fatura, consta uma consulta e outro cuidado de
saúde. ·
Para introduzir as
consultas de Odontoestomatologia/Medicina Dentária,
deve escolher a tipologia “Estomatologia”. Para saber
mais, consulte a pág. 16 e seguintes do Manual
de Utilização da ADSE Direta. Utilize o Atendimento Online para expor as suas dúvidas e questões relacionadas com
a utilização da ADSE Direta e da app MyADSE. |
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"Escolha não realizar análises ou
imagiologia por rotina, exceto em situações clínicas muito específicas e
previamente normalizadas" Segundo o
programa, «os exames subsidiários, por rotina, não trazem qualquer vantagem
clínica, quando comparada com uma estratégia de requisição de exames apenas
quando são determinantes para responder a questões clínicas ou para auxiliar
em decisões terapêuticas. Esta situação pode, adicionalmente, causar ou
facilitar eventos adversos, nomeadamente anemia por flebotomia desnecessária
e investigações adicionais decorrentes de achados não apatológicos
e incidentais.» Esta
recomendação tem um propósito informativo. Caso tenha alguma dúvida sobre o
conteúdo desta recomendação e a sua aplicabilidade no seu caso particular,
deve consultar o seu médico assistente. Fonte: Choosing Wisely Portugal |
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Sabia
que… |
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Covid-19
| Sabe quais são os cuidados a ter em isolamento? •
No quarto - tenha
um quarto só para si, se possível, mantenha a porta sempre fechada, tome as
refeições no quarto, abra a janela para ventilar o espaço. •
Na cozinha - a
loiça suja deve ser lavada com água quente e preferencialmente na máquina.
Evite partilhar loiça e talheres com outras pessoas da casa. •
Na casa de banho -
tenha uma casa de banho só para si, se possível. Caso contrário, seja a
última pessoa a utilizá-la e limpe e desinfete o espaço após cada utilização. Ao partilhar o espaço com outras pessoas,
utilize máscara, pratique a etiqueta respiratória e mantenha o distanciamento
físico. Não partilhe objetos, higienize as mãos regularmente, monitorize
sintomas e, se necessário, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24). Lembre-se que não deve receber visitas
em casa. Ingira mais fruta e legumes e menos hidratos de carbono e
mantenha-se hidratado. Cuidar de si é cuidar de todos nós! Fonte: DGS |
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Covid-19
| O que foi alterado na norma 004/2020 e deve saber? Sintomas Aos sintomas da infeção
respiratória aguda que incluem tosse (que pode estar associada a dores
musculares ou dor de cabeça), febre (temperatura ≥ 38.0ºC) e
dificuldade respiratória, juntam-se agora a perda do olfato e/ou perda ou
diminuição do paladar de início súbito (sintomas incluídos na revisão da
norma). Fim do isolamento O fim do isolamento, depois de um
diagnóstico de Covid-19, ocorre desde que esteja sem febre há três dias e com
melhoria significativa dos sintomas: •
Com doença ligeira
a moderada: ao fim de 10 dias; •
Com doença grave
ou crítica: ao fim de 20 dias. Se for considerado assintomático, ou
seja, testou positivo para Covid-19, mas que não tem nem desenvolveu
sintomas, tem de ficar em casa durante 10 dias a contar da data do teste que
confirmou a Covid-19. Sabe porque não se realiza teste
de cura? A partir do 8º - 10º dia de doença,
a transmissão do vírus é quase nula nos assintomáticos e doentes ligeiros a
moderados. Mesmo que existam partículas do
vírus detetadas nos testes, isso não significa que exista transmissão do
vírus para outras pessoas. Tal como na maior parte das infeções respiratórias
virais, não é necessário realizar um "teste de cura" na Covid-19. Porque se alteram as regras? As regras alteram-se porque a DGS
está em linha com a evidência científica mais recente e com as recomendações
internacionais da OMS e ECDC. Saiba mais sobre a alteração à norma
004/2020 da DGS. |
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Cuide da sua saúde |
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Covid-19 | Estratégias para
lidar com o stress em teletrabalho A pandemia da Covid-19 trouxe um novo panorama laboral em que
o teletrabalho é a nova regra. A mudança das rotinas e as notícias sobre a
pandemia fazem crescer sentimentos como medo, irritação, tristeza ou
incerteza, contribuindo para situações de stress acrescido e problemas de
saúde mental. Recorrendo a fontes credíveis, nacionais e internacionais,
deixamos aqui algumas recomendações para pôr em prática antes que o stress se
torne esmagador. 1.
Em teletrabalho, mantenha um horário regular: crie e adote uma
rotina, inclua intervalos para recarregar energias, defina um plano de
comunicações com os colegas e objetivos diários. 2.
Não descure o exercício físico, porque aumenta o bem-estar
mental e fortalece o sistema imunitário. Recorra a aulas online ou saia para
correr, dar um passeio ou apanhar ar fresco, cumprindo as regras. 3.
Pratique atividades que lhe trazem alegria. Será leitura,
bricolage, jardinagem, experimentar novas receitas, brincar com os filhos,
ouvir música, fazer meditação ou ioga, aprender coisas novas (disponíveis
online)? Distraia-se! 4.
Mantenha-se ligado à família e aos amigos e fale sobre os seus
medos e preocupações com quem confia (por Skype, WhatsApp, FaceTime, entre outras). 5.
Saiba como se sente e não ignore sentir tristeza,
irritabilidade, tensão física, dor no corpo, falta de energia, confusão e até
problemas para dormir. Se o fizer estará a diminuir a sua capacidade de gerir
o stress. 6.
Atente aos seus sentimentos e sinais precoces de alerta, como
p.e. experienciar raiva ou cansaço. Tenha o hábito de reservar um tempo para
si todos os dias para perceber isso em si mesmo e entender a situação. 7.
Imprima pequenas mudanças na sua rotina diária aos primeiros
sinais de stress. Se a sua resposta ao stress é física, como cansaço ou
tensão no corpo, procure ir para a cama mais cedo ou tomar um banho
relaxante. 8.
Saiba reconhecer o que pode controlar, p.e. a prática de
distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, etiqueta
respiratória. Exclua a necessidade de controlar o que não pode. Se perceber que os seus sinais são difíceis de gerir,
considere procurar ajuda profissional: Centro de Saúde (que contactará o
Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da sua área de
residência), Serviço de Saúde Mental do Hospital da sua região
– Adultos, Infância e Adolescência, Rede
ADSE. Também existem apoios de diferentes estruturas e
organismos, como autarquias, segurança social, estruturas regionais, etc.
Cumpra as orientações que lhe forem dadas e desloque-se se for essa a
indicação recebida. Fontes nacionais (DGS): •
Guia CASA+ “Trabalhar a partir de
Casa e Cuidar da Saúde Mental” •
Microsite Programa Nacional de Saúde
Ocupacional (PNSOC) •
Manual para famílias: como lidar com
o isolamento em contexto familiar Fontes internacionais: |
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ADSE
em números |
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Evolução do número de documentos submetidos através da ADSE
Direta A média diária de documentos que entram na ADSE, por esta via,
é agora de 2.850, o que contribui para acelerar o processo de reembolso de
despesas já que a fase de digitalização dos documentos é, desta forma,
ultrapassada. |
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Ambiente |
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Dicas para melhor reciclar •
Não coloque caixas com gordura no ecoponto: as de pizza, por
exemplo. Os vestígios de gordura impedem que sejam recicladas e compromete o
processo de reciclagem. Só o papel/cartão não pode ir sujo para o ecoponto
(azul). •
Não é preciso lavar as latas de conserva, nem os plásticos
sujos de peixe? Sim, porque melhor do que reciclar é não ter de lavar!
Porquê? Porque reciclar e gastar água não combinam. Recicle, mas feche a
torneira. •
Tudo o que é vidro vai para o vidrão? Não! No vidrão só se
colocam embalagens de vidro, tais como garrafas, frascos e boiões. Pratos,
copos, pirex, cerâmica, espelhos, não são de vidro de embalagem e não podem
ir para o ecoponto verde. O vidro que não é embalagem tem temperaturas de
fusão diferentes. •
O que fazer às máscaras, luvas e viseiras quando já não podem
ser utilizadas? Devem ser colocadas no lixo comum/indiferenciado, dentro de
sacos bem fechados. Fonte: Sociedade
Ponto Verde. |
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ADSE Digital |
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