Novembro | 2020

 

 

 

Notícias

 

 

Grupo Lusíadas Saúde, Grupo Hospital Particular de Viana do Castelo, Grupo João Carlos Costa e Hospital da Terra Quente aceitam a nova tabela

No quadro das audições dos prestadores do Regime Convencionado, sobre a nova Tabela de Regras e Preços, a ADSE reuniu com o Grupo Lusíadas Saúde, o Grupo Hospital Particular de Viana do Castelo (GHPVC), o Grupo João Carlos Costa (JCC) e o Hospital da Terra Quente. De registar que estes prestadores assumiram que aceitam a nova tabela e que a implementarão em todas as suas unidades de prestação de cuidados de saúde (incluído, também, as que são participadas pelo Hospital da Terra Quente), assim que esta seja considerada como fechada pela ADSE. É de assinalar que a ADSE se comprometeu a instruir os processos pendentes de pedidos de novas convenções, locais de novas convenções ou convenções para novos atos e a dar-lhes seguimento, assim que estiver concluída a instrução dos respetivos processos.

A ADSE agradece a aceitação e a confiança que estes prestadores nela depositam para encontrar soluções que são sustentáveis para as partes, sempre num clima de transparência, no qual são ponderados todos os contributos que os prestadores nos enviam.

 

 

 

 

A Presidente da ADSE foi entrevistada no programa Conversa Capital

A Presidente da ADSE, Maria Manuela Faria, foi convidada para a entrevista do programa Conversa Capital, da Antena 1-RTP / J. Negócios. Ao longo de cerca de uma hora, foram abordados temas como a nova tabela do regime convencionado, alargamento, sustentabilidade, teleconsultas, reembolso de despesas, Covid-19, entre outros.

Pode assistir à entrevista completa AQUI.

 

 

 

 

Covid-19 | Novas situações em que se aplica o financiamento do teste laboratorial

Na sequência da publicação da Norma 19/2020 de 26/10/2020 da Direção-Geral da Saúde, que atualiza e complementa as Orientações já emitidas sobre o diagnóstico laboratorial para SARS-COV-2, a ADSE deliberou alargar o financiamento dos testes laboratoriais de rastreio da infeção, às seguintes situações:

·      Antes da realização de procedimentos geradores de aerossóis (PGA).

·      Antes da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.

Conheça, na íntegra, a nota informativa, emitida em 16/11/2020 AQUI.

 

 

 

 

A inexistência ou incorreção de milhares de IBANs estão a provocar atrasos nos reembolsos

O pagamento dos reembolsos de cuidados de saúde em regime livre é efetuado para o número da conta que consta no processo do beneficiário à data da autorização de pagamento, face à obrigação legal de existência de conta bancária indicada e confirmada pelo seu titular. Ora, quando a identificação da conta individual não está correta, porque os dados bancários facultados são inexistentes, incompletos ou imprecisos, a ADSE não tem como garantir que o dinheiro chega onde precisa estar. É por este motivo que, presentemente, existem mais de 6.500 reembolsos suspensos.

Por razões operacionais, o IBAN só é validado automaticamente quando é acionada a transferência bancária para pagar o reembolso, daí que a ADSE se confronte repetidamente com um número elevado de reembolsos não processados por incorreções.

A sua colaboração torna-se, assim, fundamental para facilitar o processo de pagamento e evitar atrasos desnecessários. Saiba como proceder na rubrica Recomendações e fique descansado.

 

 

 

 

A Rede ADSE firmou novas convenções e estendeu acordos existentes a mais locais de prestação de cuidados

A ADSE prossegue a sua estratégia de garantir cuidados de saúde e em segurança, o que exige procurar, avaliar e assegurar condições que permitam o acesso a profissionais de saúde altamente qualificados e a disponibilização de instalações e equipamentos de elevada qualidade. Nesta lógica, foram firmadas recentemente sete novas convenções:  

·       Ana Lúcia Nogueira, Lda. (Cascais);

·       Alberclínica - Prestação de Serviços de Enfermagem, Lda. (Albergaria-a-Velha);

·       HB - Hospital de Bragança, S.A. (Bragança);

·       CPG - Clínica Privada de Guimarães, Lda. (Guimarães);

·       Fundação COI (três diferentes locais em Palmela);

·       H.P.V.R. - Hospital Privado de Vila Real, S.A. (Vila Real);

·       T.S.H. Amadora, S.A. (Amadora).

Foram, ainda, associados seis novos locais de cuidados de saúde às convenções já existentes com o Hospital Trofa S.A. (Barcelos, Guimarães e Loures), o Hospital Particular de Viana do Castelo (Caminha e Valença) e o Grupo João Carlos Costa – Diagnóstico Por Imagem, S.A. (Braga).

Ao todo, são quinze os locais de prestação de cuidados de saúde gerados pelos novos acordos.

 

 

 

 

O prazo de pagamento dos reembolsos diminuiu significativamente

As medidas na área da digitalização dos pedidos de reembolso de despesas em regime livre, implementadas a 16 de abril, a par do reforço da equipa responsável pelo processamento dos reembolsos através da contratação externa de serviços e do recurso ao e-fatura, permitiram reduzir as faturas pendentes para pagamento de 550 mil, em abril, para 200 mil, à presente data. Este conjunto de fatores e a adesão cada vez maior dos beneficiários à entrega de documentos por via digital (ADSE Direta), permite-nos perspetivar chegar ao final do ano com um prazo de pagamento de 60 dias após o envio dos documentos de despesa, menos 25 do que atualmente.

 

 

 

 

A ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Desde 9 de novembro que a ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão de modelo único permite que uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido (até 30/12/2020), obtenha junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessita durante a estada temporária em qualquer daqueles Estados.

Sendo concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que possa vir a necessitar, e não possuindo a ADSE a natureza de instituto de proteção social do Estado-Membro, os pedidos de emissão de Formulário S1 e de Cartão CESD passam a ser da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social (ISS).

Informe-se melhor AQUI.

 

 

 

 

OE2021

Ouvida no parlamento, no âmbito das audições para a apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, em 11 de novembro, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, declarou que os grandes objetivos das medidas da ADSE para o próximo ano, continuarão a ser a prestação de cuidados de saúde de qualidade e a diminuição dos prazos de reembolso, nunca ignorando a garantia da manutenção da sua autossustentabilidade. Sobre este aspeto em particular, afirmou ser determinante o valor dos descontos e das contribuições a cargo dos beneficiários, definidos em função da sustentabilidade presente e futura dos planos de benefícios geridos pela ADSE.

 

 

 

 

O alargamento da ADSE está previsto para 2021

O alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho, cujos empregadores sejam entidades de natureza jurídica pública, está previsto ser apresentado em 2021. O modelo concreto deverá ser definido pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças, sob proposta do Conselho Diretivo deste Instituto Público, acompanhado de parecer do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, sempre em diálogo com os representantes dos beneficiários.

 

 

Recomendações

 

Certifique-se que a ADSE possui o seu número correto de IBAN

Contribua para a celeridade dos pagamentos de reembolso das suas despesas, certificando-se que a ADSE possui o seu número de IBAN e que o mesmo continua atualizado e está correto.

Aceda à sua área de beneficiário, através da ADSE Direta ou app MyADSE, para preencher, corrigir ou atualizar o IBAN, facilmente e sem demoras.

1.    Na ADSE Direta > clique em "Dados Pessoais" > "Alterar dados do beneficiário" > verifique o campo "IBAN" > se necessário: preencha ou atualize esse campo, marque "Li e aceito" e clique em "Guardar".

2.    Na app MyADSE > escolha "Iniciar Sessão" > insira as credenciais > "Entrar" > aceda a "Perfil" > verifique o campo "IBAN" > se necessário: toque no ícone "lápis", preencha ou atualize esse campo, e escolha "Guardar Alterações".

 

 

 

 

Saiba facilmente quais são os seus limites de utilização

Caso necessite de consultar as despesas de saúde que foram comparticipadas pela ADSE e o plafond (limite) de que ainda dispõe para cada tipo de despesa, saiba que esta informação pode ser facilmente obtida acedendo à ADSE Direta ou à app MyADSE, na opção “Limites no Regime Livre”. Para cada cuidado de saúde, poderá saber:

·      O limite/prazo em vigor;

·      A quantidade já utilizada;

·      A quantidade ainda disponível.

 

 

 

 

Principais dificuldades sentidas na submissão dos pedidos de reembolso
Porque os beneficiários nos têm reportado dúvidas quanto à interpretação da nomenclatura de alguns botões da ADSE Direta, nomeadamente o botão "Confirmar" e a opção "Outros", passamos a esclarecer que:

·      Ao clicar no botão "Confirmar" significa que está a submeter, ou a enviar, o seu pedido de reembolso. Na funcionalidade "Enviar Pedido de Reembolso ", o botão "Confirmar" permite-lhe submeter, ou enviar, a documentação. E quando consulta a "Lista de Pedidos", "Confirmado" revela que o pedido de reembolso foi submetido com sucesso;

·      Até o estado do pedido mudar para "Recebido", pode voltar a editar o seu pedido. Para o fazer, abra o processo e clique em "Desconfirmar". Quando terminar de editar, deverá clicar novamente em "Confirmar";

·      O botão “X Fechar”, visível em "Documentos Inseridos", grava os dados e permite-lhe sair em segurança;

·      Sempre que tiver dúvidas na tipologia do cuidado de saúde, selecione "Outros". Escolha também "Outros" para consultas de Psiquiatria e Psicologia e ainda quando, na mesma fatura, consta uma consulta e outro cuidado de saúde.

·      Para introduzir as consultas de Odontoestomatologia/Medicina Dentária, deve escolher a tipologia “Estomatologia”.

Para saber mais, consulte a pág. 16 e seguintes do Manual de Utilização da ADSE Direta. Utilize o Atendimento Online para expor as suas dúvidas e questões relacionadas com a utilização da ADSE Direta e da app MyADSE.

 

 

 

 

"Escolha não realizar análises ou imagiologia por rotina, exceto em situações clínicas muito específicas e previamente normalizadas"
O conselho é dado nacional e internacionalmente pelo Choosing Wisely (CW), um programa global de Educação para a Saúde, que em Portugal se denomina Choosing Wisely Portugal – Escolhas Criteriosas em Saúde e está a cargo da Ordem dos Médicos. A informação aqui divulgada serve de suporte à comunicação médico-doente, promove a literacia em Saúde e contribui para decisões partilhadas em Saúde.

Segundo o programa, «os exames subsidiários, por rotina, não trazem qualquer vantagem clínica, quando comparada com uma estratégia de requisição de exames apenas quando são determinantes para responder a questões clínicas ou para auxiliar em decisões terapêuticas. Esta situação pode, adicionalmente, causar ou facilitar eventos adversos, nomeadamente anemia por flebotomia desnecessária e investigações adicionais decorrentes de achados não apatológicos e incidentais.»

Esta recomendação tem um propósito informativo. Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo desta recomendação e a sua aplicabilidade no seu caso particular, deve consultar o seu médico assistente.

 

Fonte: Choosing Wisely Portugal

 

 

Sabia que…

 

 

Covid-19 | Sabe quais são os cuidados a ter em isolamento?
Recorde como proceder no quarto, na cozinha e na casa de banho, se tiver indicação para isolamento:

      No quarto - tenha um quarto só para si, se possível, mantenha a porta sempre fechada, tome as refeições no quarto, abra a janela para ventilar o espaço.

      Na cozinha - a loiça suja deve ser lavada com água quente e preferencialmente na máquina. Evite partilhar loiça e talheres com outras pessoas da casa.

      Na casa de banho - tenha uma casa de banho só para si, se possível. Caso contrário, seja a última pessoa a utilizá-la e limpe e desinfete o espaço após cada utilização.

Ao partilhar o espaço com outras pessoas, utilize máscara, pratique a etiqueta respiratória e mantenha o distanciamento físico. Não partilhe objetos, higienize as mãos regularmente, monitorize sintomas e, se necessário, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24).

Lembre-se que não deve receber visitas em casa. Ingira mais fruta e legumes e menos hidratos de carbono e mantenha-se hidratado.

Cuidar de si é cuidar de todos nós!

 

Fonte: DGS

 

 

 

 

Covid-19 | O que foi alterado na norma 004/2020 e deve saber?

Sintomas

Aos sintomas da infeção respiratória aguda que incluem tosse (que pode estar associada a dores musculares ou dor de cabeça), febre (temperatura ≥ 38.0ºC) e dificuldade respiratória, juntam-se agora a perda do olfato e/ou perda ou diminuição do paladar de início súbito (sintomas incluídos na revisão da norma).

Fim do isolamento

O fim do isolamento, depois de um diagnóstico de Covid-19, ocorre desde que esteja sem febre há três dias e com melhoria significativa dos sintomas:

      Com doença ligeira a moderada: ao fim de 10 dias;

      Com doença grave ou crítica: ao fim de 20 dias.

Se for considerado assintomático, ou seja, testou positivo para Covid-19, mas que não tem nem desenvolveu sintomas, tem de ficar em casa durante 10 dias a contar da data do teste que confirmou a Covid-19.

Sabe porque não se realiza teste de cura?

A partir do 8º - 10º dia de doença, a transmissão do vírus é quase nula nos assintomáticos e doentes ligeiros a moderados.

Mesmo que existam partículas do vírus detetadas nos testes, isso não significa que exista transmissão do vírus para outras pessoas. Tal como na maior parte das infeções respiratórias virais, não é necessário realizar um "teste de cura" na Covid-19.

Porque se alteram as regras?

As regras alteram-se porque a DGS está em linha com a evidência científica mais recente e com as recomendações internacionais da OMS e ECDC.

Saiba mais sobre a alteração à norma 004/2020 da DGS.

 

 

Cuide da sua saúde

 

 

Covid-19 | Estratégias para lidar com o stress em teletrabalho

A pandemia da Covid-19 trouxe um novo panorama laboral em que o teletrabalho é a nova regra. A mudança das rotinas e as notícias sobre a pandemia fazem crescer sentimentos como medo, irritação, tristeza ou incerteza, contribuindo para situações de stress acrescido e problemas de saúde mental.

Recorrendo a fontes credíveis, nacionais e internacionais, deixamos aqui algumas recomendações para pôr em prática antes que o stress se torne esmagador.

1.    Em teletrabalho, mantenha um horário regular: crie e adote uma rotina, inclua intervalos para recarregar energias, defina um plano de comunicações com os colegas e objetivos diários.

2.    Não descure o exercício físico, porque aumenta o bem-estar mental e fortalece o sistema imunitário. Recorra a aulas online ou saia para correr, dar um passeio ou apanhar ar fresco, cumprindo as regras.

3.    Pratique atividades que lhe trazem alegria. Será leitura, bricolage, jardinagem, experimentar novas receitas, brincar com os filhos, ouvir música, fazer meditação ou ioga, aprender coisas novas (disponíveis online)? Distraia-se!

4.    Mantenha-se ligado à família e aos amigos e fale sobre os seus medos e preocupações com quem confia (por Skype, WhatsApp, FaceTime, entre outras).

5.    Saiba como se sente e não ignore sentir tristeza, irritabilidade, tensão física, dor no corpo, falta de energia, confusão e até problemas para dormir. Se o fizer estará a diminuir a sua capacidade de gerir o stress.

6.    Atente aos seus sentimentos e sinais precoces de alerta, como p.e. experienciar raiva ou cansaço. Tenha o hábito de reservar um tempo para si todos os dias para perceber isso em si mesmo e entender a situação.

7.    Imprima pequenas mudanças na sua rotina diária aos primeiros sinais de stress. Se a sua resposta ao stress é física, como cansaço ou tensão no corpo, procure ir para a cama mais cedo ou tomar um banho relaxante.

8.    Saiba reconhecer o que pode controlar, p.e. a prática de distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, etiqueta respiratória. Exclua a necessidade de controlar o que não pode.

Se perceber que os seus sinais são difíceis de gerir, considere procurar ajuda profissional: Centro de Saúde (que contactará o Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da sua área de residência), Serviço de Saúde Mental do Hospital da sua região – Adultos, Infância e Adolescência, Rede ADSE. Também existem apoios de diferentes estruturas e organismos, como autarquias, segurança social, estruturas regionais, etc. Cumpra as orientações que lhe forem dadas e desloque-se se for essa a indicação recebida.

 

Fontes nacionais (DGS):

      Guia CASA+ “Trabalhar a partir de Casa e Cuidar da Saúde Mental”

      Microsite Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC)

      Manual para famílias: como lidar com o isolamento em contexto familiar

Fontes internacionais:

WHO | ECDPC |HSE | SHP

 

ADSE em números

 

Evolução do número de documentos submetidos através da ADSE Direta
São cada vez mais os beneficiários que optam por enviar os seus pedidos de reembolso de forma 100% digital. Se em meados do mês de abril, data em que a funcionalidade entrou em atividade, foram submetidos 9.879 documentos, no mês de outubro esse número atingiu 88.375.

A média diária de documentos que entram na ADSE, por esta via, é agora de 2.850, o que contribui para acelerar o processo de reembolso de despesas já que a fase de digitalização dos documentos é, desta forma, ultrapassada.

 

Ambiente

 

 

Dicas para melhor reciclar

      Não coloque caixas com gordura no ecoponto: as de pizza, por exemplo. Os vestígios de gordura impedem que sejam recicladas e compromete o processo de reciclagem. Só o papel/cartão não pode ir sujo para o ecoponto (azul).

      Não é preciso lavar as latas de conserva, nem os plásticos sujos de peixe? Sim, porque melhor do que reciclar é não ter de lavar! Porquê? Porque reciclar e gastar água não combinam. Recicle, mas feche a torneira.

      Tudo o que é vidro vai para o vidrão? Não! No vidrão só se colocam embalagens de vidro, tais como garrafas, frascos e boiões. Pratos, copos, pirex, cerâmica, espelhos, não são de vidro de embalagem e não podem ir para o ecoponto verde. O vidro que não é embalagem tem temperaturas de fusão diferentes.

      O que fazer às máscaras, luvas e viseiras quando já não podem ser utilizadas? Devem ser colocadas no lixo comum/indiferenciado, dentro de sacos bem fechados.

 

Fonte: Sociedade Ponto Verde.

 

 

 

 

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