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Janeiro | 2021 |
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Notícias |
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Já está em vigor o Diploma que prevê o alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho A evolução orgânica da Administração Pública levou a que as funções públicas sejam exercidas também por trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), os quais representam hoje um relevante universo. Por conseguinte, foi publicado, no dia 8 de janeiro, o tão aguardado Decreto-lei n.º 4/2021, que vem permitir a inscrição na ADSE, I.P., em condições de igualdade, de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público ou da natureza do vínculo laboral. Os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, podem requerer a sua inscrição como beneficiários titulares no prazo de seis meses a contar daquela data, excetuando-se os trabalhadores que tenham anteriormente renunciado expressamente à qualidade de beneficiário da ADSE. Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, quando os trabalhadores celebram contratos individuais de trabalho (CIT) sem termo, a inscrição é realizada pela entidade empregadora, aquando da celebração do contrato; quando os trabalhadores celebram contratos individuais de trabalho (CIT) a termo, dispõem de três meses para optar pela sua inscrição, no 1.º, 2.º ou 3.º contrato. Esta medida traz vantagens imediatas, mas também repercussões futuras, tendo em vista um cada vez melhor desempenho da ADSE, na perspetiva assistencial e na perspetiva da sua sustentabilidade. Consulte a página “Alargamento da ADSE” e fique a conhecer todas as alterações introduzidas por aquele diploma. |
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Tudo o que precisa de saber sobre o alargamento da ADSE Há uma nova página, no portal da ADSE, especialmente dedicada ao tema do Alargamento. Acedendo à página, quer os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2021 - os detentores de um contrato de individual de trabalho (CIT) que exercem funções na Administração Pública - quer as entidades empregadoras, podem encontrar um conjunto de informações sobre este assunto, desde as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, até à lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas (brevemente), passando pelo processo de inscrição dos trabalhadores e as FAQ que auxiliam na melhor compreensão de situações práticas. |
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Inscreveram-se na ADSE cerca de 3.700 trabalhadores integrados ao abrigo do PREVPAP Cerca de 3.700 trabalhadores inscreveram-se na ADSE no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP), durante o período extraordinário que decorreu entre julho e dezembro. Não sendo a fase final do PREVPAP centralizada, uma vez que cabe a cada área setorial acompanhar o processo após a abertura do concurso, quer a ADSE quer o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública não podem assegurar que a integração de todos os trabalhadores tenha ocorrido durante o período excecional que terminou a 31 de dezembro. Daí que, os trabalhadores integrados que não tenham feito a inscrição na ADSE até ao final deste prazo terão oportunidade de o fazer através do regime geral, designadamente ao abrigo das alterações ao regime promovidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2021, que consagra o alargamento da ADSE a todos os trabalhadores de entidades públicas, independentemente do seu vínculo de trabalho. |
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Dezassete novas convenções foram firmadas durante o mês de dezembro Durante o passado mês de dezembro, a ADSE firmou dezassete novas convenções, a saber: · Clínica de Certoma - Clínica Médico Dentária de Anadia Lda (Anadia) · Clinivis - Cirurgia e Medicina Oftalmológica, Lda. (Porto e Santa Maria da Feira) · Fisicontrol - Clínica de Reabilitação, Unipessoal, Lda. (Oeiras) · Gabinete de Radiodiagnóstico do Centro, Unipessoal, Lda. (Cantanhede) · Gomes e Bettencourt, Lda. (Lamego) · J. M. Covas Lima Lda. (Beja) · MSCRF - Centro de Reabilitação Física, Lda. (Vila Nova de Cerveira) · Santa Casa da Misericórdia de Almeirim (Almeirim) · Santa Casa da Misericórdia de Anadia (Anadia) · Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo (Angra do Heroísmo) · Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pera (Castanheira de Pera) · Santa Casa da Misericórdia de Fafe (Fafe) · Santa Casa da Misericórdia de Fão (Esposende) · Santa Casa da Misericórdia de Pampilhosa da Serra (Pampilhosa da Serra) · Santa Casa da Misericórdia de Valpaços (Valpaços) · Telmo Jesus, Lda. (Sernancelhe) · Tiago Miguel & Jorge Manuel, Lda. (Covilhã). Foi, ainda, associado um novo local de cuidados de saúde à convenção já existente com a Clínica Médico-Cirúrgica de Santa Tecla, Lda. (Hospital Lusíadas Braga). Para saber quais os atos e cuidados médicos abrangidos pelas novas convenções, pode aceder à pesquisa de prestadores. |
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Recomendações |
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IRS: Reembolsos em regime livre 2020 já disponíveis na sua ADSE Direta Aproximando-se o momento de os contribuintes 'acertarem contas’ com o Estado, relembramos que a ADSE deixou de emitir a declaração de IRS relativa a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre. Os valores com os encargos de saúde do beneficiário titular e do seu agregado familiar são apurados automaticamente através do Portal E-fatura, com base na informação reportada pela ADSE à Autoridade Tributária. Tal reporte já ocorreu e esta informação já está disponível na sua área de beneficiário na ADSE Direta, na opção “Declaração para IRS (Cuidados de Saúde)”. Para mais esclarecimentos sobre este assunto, pode consultar o portal da ADSE. |
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Comprovativos de despesa: Só fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada! Para atribuição de qualquer reembolso no âmbito do Regime Livre é indispensável a submissão na ADSE Direta, ou o envio por correio, dos originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com o número de identificação fiscal do beneficiário impresso (alterações introduzidas ao Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro pelo n.º 1 do art.º 63º da Lei nº. 2/2020, de 31 de março - LOE 2020). Não se consideram válidos os documentos de despesa cujos dados se encontrem preenchidos manualmente, bem como os recibos e as cópias dos documentos de despesa. Para que o seu processo de reembolso seja mais célere, adira à submissão eletrónica de documentos através da ADSE Direta. É muito simples! Veja como fazer. |
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Evite atrasos nos reembolsos de lares e apoio domiciliário A ADSE alerta os beneficiários que não entregaram, em julho de 2020, os documentos necessários para atualização anual do seu processo de lar/apoio domiciliário autorizado, que o deverão fazer o mais breve possível, sob pena do reembolso em causa poder ser cancelado. Relembramos que é em julho de cada ano que deve ser entregue a seguinte documentação: · Comprovativo(s) do rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior; · Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativa à existência de complemento de dependência de todos os elementos do agregado familiar. Por forma a agilizar o processo, prefira o envio da documentação através da ADSE Direta: selecione “Enviar documentos digitalizados” e escolha a opção “Declaração IRS para processamento de reembolso de lares”. Consulte o folheto "Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário" para mais informações. |
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Sabia que… |
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Covid-19 | Nova página dedicada à vacinação Está disponível online no microsite COVID-19 e no portal Estamos On, uma nova página dedicada à vacinação contra a COVID-19, com informações sobre o Plano de Vacinação, as diferentes fases, perguntas frequentes, locais de vacinação, contactos e linhas de apoio que devem ser utilizados pelos cidadãos que queiram saber mais sobre o processo de vacinação e, ainda, um simulador para cada cidadão ter uma previsão da data em que será vacinado. Esta última constitui a principal novidade e destaca-se pela possibilidade dada ao utilizador de ficar a saber em que altura será chamado pelo SNS para vacinação. Ao longo de 2021, a página contará com atualizações periódicas quanto à execução da campanha de vacinação, bem como de outras notícias de relevo e informações prestadas pela task-force. Conheça o folheto da Campanha. |
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Covid-19 | "Somos o que Brincamos” - Saúde Mental Infantil A pandemia por COVID-19 trouxe importantes desafios à sociedade e às famílias, com uma repercussão no comportamento e desenvolvimento infantil cuja dimensão ainda se desconhece na totalidade. Por isso, a Direção-Geral de Saúde (DGS), no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental (PNSM), lançou recentemente uma iniciativa denominada "Somos o que Brincamos”, que tem como objetivo mostrar a importância dos contos de fadas na promoção da saúde mental infantil. A Campanha irá decorrer de norte a sul do país, para crianças entre os 4 e os 10 anos e para as suas famílias e educadores, sob orientação de um profissional de saúde mental e sempre com o apoio das livrarias locais. Assista ao lançamento do projeto, uma ação do PNSM/DGS em parceria com a livraria Fonte de Letras, em Évora. Deixamos aqui algumas sugestões de leitura que o ajudarão a encontrar formas de ultrapassar as dificuldades que possam surgir neste campo com crianças e jovens: · Site da DGS: Saúde Mental - Crianças e Jovens; · Site lúdico-pedagógico para crianças e jovens: Corona Kids; · Recomendações para ajudar crianças e adolescentes; · Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar. Consulte também: · www.unicef.pt/coronavirus-atitudepositivaemanteracalma; |
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Cuide da sua saúde |
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Agora, mais do que nunca, precisamos de proteger todos. Reduza os contactos ao agregado familiar. Fique em casa! Esta decisão é a melhor proteção para si e para os outros, incluindo os profissionais de saúde que estão na linha da frente. Cuidar de si é cuidar de todos. Caso o isolamento profilático lhe tenha sido imposto pelas autoridades de saúde siga as recomendações do “Guia Prático do Isolamento”, para melhor gerir esse cenário. |
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ADSE em números |
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Novas Convenções |
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Ambiente |
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Janeiro Sustentável: o movimento para começar o ano com os pés assentes no planeta A iniciativa "Janeiro Sustentável" junta sustentabilidade às suas resoluções de Ano Novo. Ter um estilo de vida mais amigo do ambiente é uma resolução de ano novo cada vez mais comum, mas saber por onde começar pode ser um desafio. Por isso, nove jovens, dos 21 aos 27 anos, decidiram criar o movimento "Janeiro Sustentável", uma página de Instagram onde, todos os dias, criadores de conteúdos da área da sustentabilidade partilham passos específicos para termos menos impacto no planeta Terra. Alimentação, educação, moda, plástico, economia circular, são tratados em cada dia da semana. Ao domingo, a comunidade recebe um desafio que pode passar por fazer um "destralhe" da roupa que já não usa, substituir as garrafas de água descartáveis por uma agarrada reutilizável ou vestir apenas roupa em segunda mão. Os seguidores da página podem acompanhar o conteúdo e partilhar os hábitos que já começaram a adotar através da #janeirosustentável. |
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ADSE Digital |
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