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Outubro | 2021 |
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Notícias |
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Nova convenção com o Grupo Luz em Vila Real e 92 mil novos atos médicos e mais convenções Depois da entrada em vigor da nova tabela de preços do regime convencionado, os prestadores da Rede ADSE passaram a oferecer mais 92 mil novos atos (que não eram oferecidos e foram associados às convenções em vigor) e excluíram 21 mil atos das convenções vigentes. Destes, somente 1.818 respeitam a atos efetivamente desassociados, pois os restantes já tinham deixado de ser realizados/faturados pelos prestadores. Para além do acréscimo de atos médicos, a Rede ADSE em breve contará com novos prestadores de saúde. Trezentos convites foram dirigidos a prestadores que já tinham manifestado interesse em juntar-se à rede convencionada, visando aumentar a cobertura geográfica, a qualidade do corpo clínico e os cuidados de saúde oferecidos. O processo de integração do Hospital da Luz Vila Real está concluído e esta unidade é a primeira a integrar a rede de prestadores desde a publicação da nova Tabela. Consulte a Edição Especial, para ficar a par de outras informações. |
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Mais de 105 mil novos beneficiários Durante o período extraordinário de adesão de trabalhadores públicos com contratos individuais de trabalho, fechado a 9 de setembro, entraram 105.507 novos beneficiários. O setor da saúde representa 86,9% das novas inscrições, na sua grande maioria trabalhadores dos hospitais com natureza de Entidades Públicas Empresariais (EPE). Do ensino superior são provenientes 4,7% trabalhadores e os restantes 8,4% pertencem a diferentes entidades incluídas no âmbito de aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. A média de idades dos novos beneficiários titulares é de 39 anos e a idade média dos beneficiários está nos 47 anos (61,92% do sexo feminino e 38,08% do sexo masculino). Da área geográfica do Porto são provenientes 14.645 novos inscritos, seguindo-se Lisboa (12.901), Setúbal (6.306), Braga (4.828) e Coimbra (4.022), na lista das cinco regiões com mais inscrições. O aumento de beneficiários, desde o início deste ano até agora, é de 6,16%. Já somos 1.276.592 beneficiários! |
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ADSE volta a financiar atos prescritos por entidades do SNS e do SRS A ADSE suspendeu temporariamente a aplicação da regra prevista na Tabela do Regime Convencionado, que estipula que a ADSE não financia “atos prescritos por entidades do SNS/SRS ou realizados por entidades convencionadas do SNS, os quais são da responsabilidade financeira do SNS”. Esta regra foi instituída por recomendação do Tribunal de Contas, que determina que compete ao SNS e SRS realizar os exames prescritos, uma vez que os beneficiários da ADSE são também utentes do SNS e SRS. Considerando que esta regra traria algumas dificuldades aos beneficiários, a ADSE voltou a financiar a realização dos exames na Rede ADSE, até indicação em contrário. Pode ler na íntegra o comunicado divulgado no nosso portal. |
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Exames de gastroenterologia na CUF da região de Lisboa A partir do dia 1 de novembro, o Grupo CUF passará a prestar os exames de gastroenterologia (endoscopias e colonoscopias) apenas em regime livre, na região de Lisboa. A ADSE recorda que as novas tabelas do regime convencionado mantiveram os preços pagos aos prestadores pela realização de uma colonoscopia total com sedação (210 €, dos quais 157,50 € são suportados pela ADSE) e de uma endoscopia alta com sedação (180 €, dos quais 125 € são suportados pela ADSE), preços que não ofereceram reparo durante as conversações com os prestadores, pelo que lamenta esta opção do grupo CUF. Os beneficiários continuam a poder realizar estes exames junto de 25 prestadores convencionados na região de Lisboa. Para encontrar uma alternativa, aceda à “Pesquisa de Prestadores”. Como existem diferentes tipos de exames colonoscópicos e endoscópicos (endoscopia digestiva alta, colonoscopia total, colonoscopia esquerda, com sedação, sem sedação, etc), aconselhamos que saiba de antemão o nome correto ou o código do exame que o médico lhe prescreveu, para que a pesquisa resulte exata. Depois, é só selecionar o concelho de Lisboa e consultar a lista de prestadores que oferecem esses exames. |
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Visando a estabilização da rede de prestadores, foi suspensa a regra n.º 4 da Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado Conforme tem sido comunicado, a ADSE mantém-se a dialogar, a trabalhar e a acompanhar os seus parceiros, na implementação plena da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado. Julgamos que a qualidade e otimização deste processo requerem uma atividade contínua e de colaboração. Ainda mais que a colocação em prática da Tabela representa uma reforma de superior importância para a vida e saúde dos beneficiários. É neste enquadramento e clima de diálogo, que o Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender, até 2022, a aplicação da Regra n.º 4 das Regras Gerais da Tabela, para atender às preocupações manifestadas pelos beneficiários e para assegurar que obtêm a melhor solução para a sua situação clínica. |
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A ADSE vai deixar de emitir o CESD e formulário S1 A partir de 1 de novembro, a ADSE deixará de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e o formulário S1, passando esta competência, em definitivo, a pertencer ao Instituto de Segurança Social (ISS). Deste modo, qualquer formulário de Doença a Nível Comunitário passa a ser, exclusivamente, da responsabilidade do ISS, sem qualquer intervenção da ADSE. |
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Eleição para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) O Conselho Diretivo da ADSE elaborou a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este fim, as Recomendações aprovadas por este órgão. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição foi já enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República. |
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ESPECIAL As questões colocadas pelos beneficiários e o que tem sido (mal) noticiado pelos meios de comunicação, tornam oportuna a publicação de uma newsletter especial sobre a tabela do regime convencionado, a fim de alertar, esclarecer e promover um acesso mais informado à Rede ADSE. |
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Recomendações |
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Reporte à ADSE as situações lesivas dos seus interesses Têm chegado à ADSE relatos de beneficiários que são confrontados com a ausência de informação, informações incorretas, desmarcações de consultas, exames e cirurgias, ou sobressaltos no momento de pagar. Ainda, de situações mais graves de recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso ou de intervenções cirúrgicas que estavam já programadas em regime convencionado. É importante que reporte, por escrito, as situações lesivas dos seus interesses, utilizando a plataforma ADSE Direta > Atendimento Online. Há uma equipa própria para acompanhar este assunto e lhe dar o seguimento adequado. Estamos disponíveis e determinados em encontrar soluções para as situações que chegam ao nosso conhecimento. |
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A sua entidade empregadora recusa-se a inscrevê-lo na ADSE? Se a sua entidade empregadora se recusa a inscrevê-lo na ADSE, sugerimos que nos solicite, diretamente, mais esclarecimentos utilizando o nosso canal direto "Atendimento Online". Do outro lado, está um serviço incumbido de acompanhar a sua situação. |
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Verifique se o seu cartão de beneficiário está válido Não se esqueça de verificar se o seu cartão de beneficiário da ADSE se mantém válido (ou dos seus familiares), antes de se deslocar a um prestador. Pode verificar o período de validade na ADSE Direta (opção “Dados Pessoais”) ou na app MyADSE (opção “Perfil” e “Familiares”). Relembramos os
beneficiários que ainda não privilegiaram o email que o podem fazer e passar
a receber o cartão em formato digital, diretamente no seu email (também os do
seu agregado familiar). |
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Sabia que… |
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A Medicina Dentária é a valência com maior aumento da despesa A nova Tabela de Medicina Dentária, prevê um aumento do encargo da ADSE de 6,6M€, correspondente a um crescimento, face a 2019, de 66,5%. Esta foi a tabela que sofreu o maior aumento. Vejamos a subida da despesa da ADSE em três atos mais conhecidos e realizados: • Restauração, passou de 11,52 € para 18,75 € (62,7%) • Destartarização, passou de 7,33 € para 22,50 € (206,95%) • Exodontia, passou de 7,88 € para 13,50 € (71,31%). Com este incremento nos valores dos atos médicos-dentários pagos ao prestador, a ADSE espera aumentar a qualidade dos atos associados a esta área da medicina, oferecer tratamentos mais coerentes com a sua evolução e promover o interesse e adesão de mais operadores privados deste setor. |
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Nem todos os atos sofreram um aumento… A tabela do regime convencionado apresenta cerca de 35 mil códigos. Com a sua atualização, registou-se um aumento de custos para os beneficiários, como é o caso das consultas de especialidade, onde o copagamento a cargo do beneficiário passou de 3,99 € para 5 €, ou das consultas de pediatria, que passaram de 3,99 € para 7 €. Mas é de realçar que há imensos atos que não sofreram qualquer alteração, tais como a anatomia patológica, exame citológico cérvico-vaginal, a radiografia esqueleto (adulto), a endoscopia (com sedação), a colonoscopia (com sedação), quimioterapia, radioterapia, entre tantos outros. Existem, igualmente, preços que até diminuíram, como as diárias em internamento (em cuidados intensivos, quarto individual e medicina). Naturalmente, também a comparticipação da ADSE subiu, mas o rácio de 80% da fatura a cargo da ADSE e 20% a cargo do beneficiário, manteve-se em quase tudo. Consulte a Tabela para perceber que o preço do ato médico a que tenciona recorrer pode não ter, necessariamente, sofrido qualquer alteração. |
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A ADSE comparticipa consultas de psicologia sem prescrição médica Com a atualização da tabela do regime convencionado, a ADSE passou a comparticipar consultas de psicologia, sem necessidade de prescrição médica. Os beneficiários podem realizar até 12 consultas por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10 € e do beneficiário de 2,5 €. |
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Os procedimentos do regime livre mantêm-se? Os preços e regras do regime livre não sofreram qualquer alteração. Caso recorra ao regime livre da ADSE deverá, no prazo máximo de seis meses, enviar através da ADSE Direta o pedido de reembolso (anexando os respetivos documentos). Saiba como enviar as suas faturas e respetivos documentos digitalizados em: Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta. Para informação mais detalhada dos passos a seguir, consulte o Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários. |
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Cuide da sua saúde |
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Outubro: mês de prevenção do cancro da mama No contexto de pandemia que vivemos torna-se ainda mais importante cuidar de si e dos seus. Não desvalorize as outras doenças, volte às suas rotinas de saúde e preste especial atenção aos exames, cirurgias, consultas de diagnóstico, etc., que, por algum motivo, deixou de fazer. Neste mês de "outubro rosa", relembramos-lhe a necessidade de prevenção do cancro da mama. Se diagnosticado e tratado precocemente, o cancro da mama tem uma taxa de cura superior a 90%. Partilhamos três vídeos informativos divulgados pela Liga Portuguesa Contra o Cancro este ano, com o objetivo de promover a consciencialização sobre a doença: • Prevenção e diagnóstico precoce do cancro da mama • Tratamento do Cancro da Mama • Reabilitação após o cancro da mama Não adie mais e faça a sua ecografia mamária ou participe no Rastreio de Cancro da Mama, promovido pela Liga Portuguesa Contra o Cancro. Caso pretenda encontrar informações confiáveis sobre como viver com cancro de mama ou se precisar de suporte, deixamos alguns links e esperamos que lhe sejam úteis: Eu e o cancro da mama; Ame e Viva a Vida; Amigas do Peito; Associação de Mulheres com Patologia Mamária; Careca Power; Mama Help; Partilhas e Cuidados; Viva Mulher Viva. |
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Ambiente |
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"Consumir
até..." ou "Consumir de preferência antes de..."? Quais os significados que nos ajudam a saber verificar o prazo de validade dos alimentos e a não desperdiçar? 1. "Consumir até": não consuma depois da data indicada. Os produtos são microbiologicamente perecíveis, como carne fresca, peixe fresco, iogurtes, queijo fresco… 2. "Consumir de preferência antes de": data limite até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas (dia, mês e ano). O produto pode ser consumido depois do prazo indicado. Aplica-se a produtos microbiologicamente não perecíveis, como azeite, bolachas, cereais... 3. "Consumir de preferência antes do fim de": data até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas (mês e ano). Antes de deitar fora um alimento com rótulo 2 e 3, observe o alimento e avalie o seu aspeto, cheire e experimente um pedaço para avaliar se o sabor é o habitual. Em qualquer caso, têm de ter sido respeitadas as condições de conservação corretas. Informação retirada do site Unidos contra o Desperdício. |
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ADSE Digital |
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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada Praça de Alvalade, nº18, 1748-001 Lisboa www.adse.pt Tel. 218 431 881 |
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